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Manifesto em defesa de uma vida mais digna para as pessoas em situação de rua e pela implementação de políticas públicas de cuidados em liberdade.

Para: MS, SES-DF, Conselho Nacional de Saúde (CNS), MDS, SEDES-DF, MDHC, Conselho Nacional de Direitos Humanos (CHDH), Ministério das Cidades, Secretaria nacional de Habitação, Ministério do Trabalho e Emprego, MJSP, SENAD/MJSP, SEJUS-DF, PFDC/MPF, MPDFT, NED/MPDFT e Promotoria da Infância e Juventude/MPDFT

Documento que surgiu como deliberação da reunião realizada com as pessoas em situação de rua do Setor Comercial Sul- DF, Movimento da População de Rua e coletivo Café com Escuta com o Departamento de Saúde Mental Álcool e Outras Drogas/MS, em 09/06/25, para apresentação de suas necessidades e a partir daí somar assinaturas para tão importantes demandas.
Nós, pessoas em situação de rua do Setor Comercial Sul (DF), junto com o coletivo Café com Escuta, o Movimento Nacional da População em Situação de Rua, os movimentos da saúde mental, os conselhos de classe de profissionais, as organizações não governamentais, os demais membros da sociedade civil organizada e pessoas que defendem uma vida digna para esse público populacional, nos unimos como signatários deste MANIFESTO para afirmar: É inaceitável que direitos fundamentais continuem sendo negados a aqueles que vivem nas ruas.
O número de pessoas em situação de rua no Brasil não para de crescer. Segundo dados do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua- Polos/UFMG, enquanto em maio de 2024 havia 293.807 pessoas registradas no CadÚnico nessa condição, em maio de 2025 esse número saltou para 345.542.
Compreendendo a saúde mental de forma ampla e integral, como expressão da dignidade humana e direito de todos, reivindicamos o cumprimento do que está previsto na Constituição Federal, especialmente no art. 5º , que refere que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; e no art. 6º, que trata acerca dos direitos sociais comuns a todos aqueles que se encontram em solo brasileiro – como moradia, saúde, alimentação, trabalho, lazer, entre outros – e a efetivação dos princípios de universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos na Lei nº 8.080/90. É hora de o Estado assumir sua responsabilidade diante de uma população historicamente invisibilizada, violada e negligenciada.
Reivindicamos, dessa forma:
1.Direito à saúde e cuidado em liberdade
1.1. Melhoria de todos os serviços do SUS.
1.2. Atenção às singularidades da população em situação de rua, observando normas referentes ao tema, em relação aos cuidados relativos às pessoas com transtorno mental, necessariamente em liberdade, salvo nos casos de breves internações como previsto na Lei nº 10.216/2001 e demais normativas de saúde mental.
1.3. Atuação eficiente do Ministério da Saúde para que os profissionais ofereçam um tratamento mais digno às pessoas em situação de rua;
1.4. Contratação de mais servidores na saúde e na assistência social, combatendo indicações políticas e valorizando os atuais servidores;
1.5. Ampliação dos Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em todas as suas modalidades, principalmente dos CAPS AD, CAPS i, CAPS III, que passem a ser 24 horas, e melhoria do atendimento dos já existentes;
1.6. Combate à precarização, sucateamento e ambulatorização dos CAPS já existentes, ressaltando que consultas marcadas com meses de intervalo afetam significativamente o acesso da população em situação de rua a esses serviços;
1.7. Reabastecimento das medicações das farmácias dos CAPS com a frequência necessária;
1.8. Combate às internações das pessoas em situação de rua que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas em Comunidades Terapêuticas, evitando sua crescente expansão, principalmente via financiamento público, fomentando a implementação de equipamentos abertos da Rede de Atenção Psicossocial, previstos na Portaria 3088/2011, tais como: CAPS AD, Unidade de Acolhimento (UA), Centro de Convivência e outros.
1.9. Enfrentamento ao desamparo, abandono e ausência de políticas públicas vivido por crianças, adolescentes e também jovens, que ao completarem dezoito anos, perdem a proteção do Estado. Encontram-se em situação de extrema vulnerabilidade, alguns apresentam transtornos mentais e outros fazem uso abusivo de álcool e outras drogas, com grande dificuldade de acesso aos serviços especializados que são escassos e ineficientes.
1.10. Ampliação da quantidade de Equipes de Consultório na Rua, oferecendo melhores condições aos já existentes, que sofrem com o sucateamento.
1.11. Melhoria do cuidado da saúde das pessoas que se encontram em situação de rua com utilização de menos medicação, priorizando a escuta, sem uso do estigma de “loucas” e “drogadas”.
1.12. Fortalecimento e fomento de programas de capacitação dos profissionais, principalmente na elaboração e implementação do Projeto Terapêutico Singular- PTS, assim como em relação à Política de Redução de Danos.
1.13. Fomento de reflexões com os profissionais sobre as especificidades que envolvem o cuidado em saúde para a população em situação de rua, tais como: horários rígidos, locais de guardar medicações e outros.
1.14. Cada equipamento da rede deve cumprir seu papel no território, sendo contemplado com recursos humanos suficientes pelo Estado. Em se tratando de CAPS 24 horas, que esteja sempre com portas abertas, em qualquer horário do dia e do final de semana. Salientado que a responsabilidade da triagem dos acolhidos deve ser da equipe psicossocial da unidade e não da segurança da instituição, pois caso contrário, poderá afastar a população em situação de rua do serviço.
1.15. Expansão da cobertura e da eficiência do SAMU.
1.16. Fechamento do Hospital São Vicente de Paulo (HSVP)-DF, instituição que passou por diversas fiscalizações, considerada violadora de Direitos Humanos. Além da transferência dos profissionais para a rede substitutiva da saúde mental, através de programas de capacitação;
2. Moradia, acolhimento e condições básicas
2.1. Moradia deve ser prioridade absoluta e também questão de saúde pública;
2.2. Revisão, ampliação e elaboração de políticas públicas e programas de moradias com a participação da população em situação de rua, considerando suas singularidades.
2.3. Necessidade de que pessoas com histórico de situação de rua, uma vez com moradia, possam ter um acompanhamento social, psicológico, econômico e outros, visando facilitar o processo de adaptação à nova situação;
2.4. Combate à precarização dos centros de acolhimentos, abrigos e albergues, fortalecimento da expansão da cobertura e revisão da rigidez das regras institucionais, que desconsideram as particularidades da população que costuma atender.
2.5. Importante enfatizar que os centros de acolhimentos devem ser instituições de caráter transitório, necessitando aumentar o número de unidades que acolham famílias, com estruturas sólidas e boas, lotação suficiente para um atendimento digno, horários de funcionamento e regras institucionais que contemplem às singularidades da população a qual é destinada e outras.
2.6. Construção de mais Centros Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pops) , fortalecendo os já existentes.
3.Acesso a direitos sociais
3.1. Construção de banheiros públicos em locais de grande concentração de população em situação de rua e fortalecimento daqueles já existentes, para que funcionem plenamente, 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, com a presença de chuveiros com água quente, considerando a vulnerabilidade desse grupo populacional às mudanças climáticas e suas consequências à saúde.”
3.2. Acesso a transporte público gratuito para os usuários do CAPS;
3.3. Elaboração, fomento e ampliação de políticas e programas de geração de renda.
3.4. Incremento de debates e oportunidades para possibilitar que as pessoas em situação de rua construam responsabilidade pessoal e social.
4.Combate à violência institucional
4.1. Tratamento das pessoas com mais humanidade e dignidade, garantindo acesso a seus direitos.
4.2. Diminuição das barreiras de acesso aos serviços.
4.3. Fim da internação da população em situação de rua nas Comunidades Terapêuticas, que parece mais suprir necessidades básicas – tais como: moradia, alimentação, higiene e outros – do que necessidades atreladas ao consumo de álcool e outras drogas e que na grande maioria das vezes promete e não cumpre o ofertado. Além de existirem muitas denúncias de violações de direitos humanos já catalogadas por diversas instituições, tais como: a realizada em conjunto pela Procuradoria Federal dos Direitos Humanos-PFDC/MPF, Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura- MNPCT e Conselho Federal de Psicologia- CFP , em 2017, com relatório publicado, em 2018, e as realizadas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura- MNPCT no DF, em 2024, e outra, em 2025, que ocorreu em 205 Comunidades Terapêuticas. Nessas instituições continuam acontecendo práticas manicomiais, sem evidência da eficácia do tratamento ao uso abusivo de álcool e outras drogas. São os manicômios contemporâneos.
4.4. Revisão dos critérios para escolha dos visitantes das pessoas em situação de rua que se encontram em internações psiquiátricas, a partir da escuta do desejo de cada, já que a maioria possui vínculos familiares fragilizados.
4.5. Alteração do posicionamento sobre a política de alta hospitalar, que só permite a saída do paciente com autorização de um familiar, salientando que a pessoa em situação de rua se encontra longe dos familiares e com suas relações fragilizadas, devendo-se procurar encontrar outras pessoas a quem são vinculadas no território para facilitar a saída da instituição.
5. Intersetorialidade e participação social
5.1.Necessidade de fortalecer a comunicação entre as políticas do SUS e do SUAS
5.2. Apoio dos ministérios do governo às reivindicações e às lutas dos movimentos sociais.
5.3. Imprescindível fortalecer, atualizar e socializar as diretrizes e os princípios do SUS a profissionais, usuários, familiares e à população como um todo, inclusive com campanhas de conscientização nesse sentido.

#porumasociedadeantimanicomial
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Esta petição foi criada em 01 agosto 2025
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