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Aumento do Etanol na Gasolina é Abusivo: Petição por Respeito à Lei, à Saúde do Motor e ao Bolso do Cidadão

Para: Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, Detran, Cotran.

O aumento do percentual de etanol anidro na gasolina comercializada no Brasil — atualmente em até 27%, podendo chegar a 30% — representa, sob a ótica jurídica, violação a diversos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Em primeiro lugar, tal medida afeta diretamente os proprietários de veículos com motores que não são flex, especialmente motocicletas e carros fabricados antes da popularização da tecnologia bicombustível. Esses motores foram projetados para operar exclusivamente com gasolina pura. A elevação do teor de etanol, que possui maior teor de corrosão e higroscopicidade, compromete a segurança, o desempenho e a durabilidade dos veículos, o que caracteriza vício de adequação do produto nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), ao impor ao cidadão um combustível inadequado para seu bem.

Além disso, a liberdade de escolha do consumidor é afetada, ferindo o art. 6º, inciso II, do CDC, que assegura o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos. O consumidor não está sendo devidamente informado sobre os riscos que a alteração na composição da gasolina pode trazer ao seu veículo, nem tem opção de adquirir gasolina com menor teor de etanol.

No aspecto constitucional, tal política pública levanta sérios questionamentos quanto à sua compatibilidade com o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III da CF) e com o direito à propriedade (art. 5º, XXII da CF), ao impor custos adicionais à manutenção e reparo de veículos utilizados como principal ou único meio de transporte e subsistência. Motociclistas e motoristas autônomos, em especial, são prejudicados, sendo obrigados a arcar com despesas que decorrem de uma escolha estatal unilateral, sem consulta popular ou medidas compensatórias.

Ainda, a medida afronta o princípio da legalidade (art. 5º, II da CF), uma vez que alterações significativas na composição de combustíveis deveriam ser regulamentadas com ampla transparência e discussão pública, além de conter previsão expressa em norma legal clara e específica.

O Estado também pode ser responsabilizado civilmente pelos danos materiais causados por essa medida, à luz do art. 37, § 6º da Constituição Federal, que determina que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros".

Por fim, é importante ressaltar que o aumento da proporção de etanol pode acarretar, comprovadamente, prejuízos econômicos ao cidadão. O etanol tem aproximadamente 30% menos poder calorífico do que a gasolina, conforme estudos técnicos da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA), o que leva ao aumento médio de até 20% no consumo de combustível, sobrecarregando financeiramente o consumidor final.

Dessa forma, é imperioso que o Poder Público reavalie tal política, sob pena de continuar promovendo desigualdade social, vulnerabilidade econômica e violação dos direitos fundamentais garantidos ao cidadão brasileiro.
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Esta petição foi criada em 07 agosto 2025
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