Defenda o BPC
Para: População Brasileira, Defensoria Publica da União, Ministério Público Federal,
PETIÇÃO PÚBLICA – NÃO ÀS REAVALIAÇÕES PERIÓDICAS DO BPC PARA DEFICIÊNCIA PERMANENTE
Nós, abaixo-assinados, cidadãos e cidadãs comprometidos com a dignidade, os direitos humanos e a justiça social, vimos a público manifestar repúdio às reavaliações periódicas impostas pelo INSS às pessoas com deficiência permanente beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), em afronta direta à Lei nº 15.157/2025, à Lei Brasileira de Inclusão e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
1. Contexto
O BPC é garantido pelo art. 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993 – LOAS). Trata-se de um benefício assistencial, não contributivo, pago a pessoas com deficiência e pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social.
Em 2025, a Lei nº 15.157 trouxe um avanço histórico ao dispensar as reavaliações periódicas para beneficiários com deficiência de caráter permanente, reconhecendo que exigir perícias recorrentes nesses casos é desumano, inútil e violador de direitos.
Apesar disso, o INSS insiste em convocar beneficiários com deficiência permanente para novas perícias e avaliações sociais, ignorando a lei vigente e sobrecarregando famílias já fragilizadas.
Para agravar, a MP nº 1.296/2025, aprovada na Câmara dos Deputados em 07/08/2025, estimula mutirões de revisão, inclusive aos domingos, com pagamento por produtividade a servidores para cortar benefícios, configurando incentivo institucional ao cancelamento em massa de direitos. Agora, essa medida segue para o Senado, e precisamos agir para impedir mais retrocessos.
2. Violação de Direitos
Essa prática fere diretamente:
• Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), que tem status constitucional e assegura, em seu art. 28, o direito à proteção social e programas de redução da pobreza, sem discriminação.
• Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 – LBI), que determina, em seus arts. 4º e 8º, que nenhuma pessoa com deficiência será privada de seus direitos por motivo de deficiência e que o Estado tem o dever de adotar medidas para a inclusão plena.
• Lei nº 15.157/2025, que dispensa expressamente a reavaliação periódica para deficiência permanente, salvo se houver indícios comprovados de fraude.
• Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), ao submeter famílias a constrangimentos e deslocamentos desnecessários.
• Princípio da Proteção Social previsto na LOAS, que veda retrocessos assistenciais.
3. Nossos Pedidos
Nós exigimos:
1. Cumprimento imediato da Lei nº 15.157/2025 pelo INSS, com suspensão de todas as convocações para reavaliação de beneficiários com deficiência permanente.
2. Atuação urgente do Senado Federal para rejeitar qualquer dispositivo que incentive cortes em massa do BPC.
3. Fiscalização e intervenção do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União para garantir que pessoas com deficiência permanente não sejam submetidas a revisões abusivas.
4. Respeito aos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, incluindo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
4. Por que assinar?
As reavaliações periódicas para pessoas com deficiência permanente não geram economia real, apenas sofrimento. Elas desrespeitam laudos médicos definitivos, sobrecarregam o sistema e violam direitos já reconhecidos por lei.
Cada assinatura é um passo para impedir que o Brasil retroceda em suas políticas de inclusão e proteção social. Precisamos mostrar ao Senado, ao Governo Federal e ao INSS que a sociedade não aceita retrocessos.
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Juntos, podemos garantir que a dignidade, a justiça e o respeito às pessoas com deficiência sejam prioridades inegociáveis.
Belo Horizonte, agosto de 2025
Michelly Siqueira
Vereadora de Belo Horizonte | Advogada | Ativista da Inclusão | Especialista na defesa dos direitos das pessoas com deficiência
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