PLANO DE CARREIRA
Para: Prefeitura Municipal de Guarujá
GUARUJÁ, 08 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Guarujá, Farid Madi,
À Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá
Assunto: Solicitação de atualização do Estatuto do Magistério e promoção dos professores substitutos
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nós, abaixo-assinados, professores da Rede Municipal de Ensino de Guarujá, vimos por meio desta, respeitosamente, solicitar a alteração e atualização do Estatuto do Magistério Municipal, de modo a adequá-lo às determinações previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), especialmente em seu artigo 67, e na Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional e estabelece diretrizes obrigatórias para os planos de carreira.
A LDB determina que os sistemas de ensino assegurem aos profissionais da educação:
Plano de Carreira para o magistério público;
Progressão funcional baseada na titulação, formação continuada e tempo de serviço;
Valorização profissional como princípio da educação nacional.
A Lei nº 11.738/2008, por sua vez, estabelece que Estados e Municípios elaborem ou adequem seus planos de carreira para garantir a valorização dos profissionais da educação, em conformidade com o piso salarial nacional.
Entendemos que o atual Estatuto do Magistério de Guarujá, elaborado há anos, encontra-se desatualizado frente à legislação vigente e não contempla plenamente os direitos previstos nessas leis. Essa defasagem resulta em prejuízos para os profissionais da educação e compromete a qualidade do ensino ofertado à população.
Diante disso, solicitamos:
Atualização imediata do Estatuto do Magistério Municipal, alinhando-o à LDB e à Lei nº 11.738/2008, garantindo um plano de carreira justo, progressões funcionais e valorização salarial.
Promoção e efetivação dos professores substitutos que já atuam na rede, reconhecendo sua experiência e contribuição, em vez da abertura de novos concursos para cargos já ocupados por profissionais capacitados e com comprovado desempenho. Essa medida, além de legal e legítima, preserva o vínculo pedagógico já estabelecido com os alunos e otimiza recursos públicos.
Reforçamos que a valorização do professor é condição essencial para a melhoria da qualidade da educação, conforme preconiza a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional.
Cientes da sensibilidade e compromisso desta administração e desta Casa Legislativa com a educação municipal, contamos com a atenção e providências urgentes para o atendimento desta demanda, que é justa, legal e necessária.
Atenciosamente,
Thaiz Berchol de Souza
Professor(a) da Rede Municipal de Ensino de Guarujá
CPF: 25537921820