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Abaixo-assinado contra a reserva de vagas para homens na eleição do Quinto Constitucional da OAB/PE

Para: Ordem dos Advogados do Brasil, Supremo Tribunal Federal

Ações afirmativas de gênero só são legítimas quando asseguram participação mínima de mulheres, sendo vedada a fixação de teto ou limite máximo de vagas femininas em certames públicos.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE), na eleição para composição da lista sêxtupla para preenchimento de vaga de Desembargador(a) do TJPE, excluiu candidatas mais votadas para manter forçadamente uma composição paritária de gênero (50% mulheres e 50% homens), independentemente da votação majoritária feminina, criando um teto impeditivo, em manifesta desautorização de decisões unânimes da Suprema Corte.

Apesar de os advogados e advogadas pernambucanos terem elegido cinco mulheres e um homem entre os mais votados da lista sêxtupla, duas mulheres tiverem que ceder suas vagas para dois homens menos votados, em função da regra da paridade de gênero estabelecida pela OAB/PE, no artigo 2º, do Edital 100/2024.

Art. 2° - A lista sêxtupla de que cuida o art. 1° deverá atender ao percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada gênero, contemplado ainda o critério da identidade de gênero, e, no mínimo, possuir 30% (trinta por cento) de advogadas negras e de advogados negros, ou seja, pretos(as) ou pardos(as), ou definição análoga (critérios subsidiários de heteroidentificação).

O que ocorreu de fato foi a inusitada criação de “cotas para homens”, mesmo que a composição atual do TJPE seja de 53 Desembargadores e apenas quatro Desembargadoras.

O art. 988, III, do Código de Processo Civil, disciplina expressamente o cabimento da Reclamação para garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade.

As decisões proferidas nas ADIs nº 7481, 7483, 7487 e na ADPF 186, todas com eficácia erga omnes e efeito vinculante, vedam a fixação de teto para vagas femininas em certames públicos.

Você, jurista que apoia a luta feminina para ocupar os diversos espaços de poder, participe deste abaixo-assinado que será juntado na Reclamação a ser ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal.

Juntas na luta por justiça de gênero!
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Esta petição foi criada em 11 agosto 2025
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