Revisão da Gratificação dos Assistentes de Juiz e Implementação da CJ-1
Para: Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador Valdir Florindo
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com o devido respeito e com fundamento na Resolução CNJ nº 553/2024, que atualizou as diretrizes sobre a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança entre primeiro e segundo graus, e em harmonia com a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau (Resolução CNJ nº 194/2014), requer-se a adequação da estrutura remuneratória dos Assistentes de Juiz. O art. 12, § 3º, estabelece paridade de natureza e nível dos cargos destinados ao assessoramento direto entre ambos os graus de jurisdição; nesse contexto, a assistência prestada pelos Assistentes de Juiz configura assessoramento direto, reclamando isonomia de tratamento.
No plano fático, os Assistentes de Juiz desempenham atividades de alta complexidade — gestão e análise de autos, elaboração de minutas e pesquisas — diretamente vinculadas à atividade-fim, mas a remuneração atual não traduz a responsabilidade do encargo. O descompasso agravou-se após o Ato PR nº 271/2022, que criou 217 cargos CJ-1 (R$7.143,98) para Assistente de Secretaria (antigo Assistente de Diretor), sem previsão equivalente para Assistente de Juiz, embora historicamente ambos percebessem a mesma função (FC-5, R$2.662,06), o que faz com que, atualmente, o valor da função paga ao Assistente de Juiz seja aproximadamente três vezes menor do que àquela paga ao Assistente de Secretaria.
A comparação interinstitucional reforça a necessidade de correção: no TRT da 9ª Região, de médio porte, Assistentes de Juiz percebem CJ-1; já o TRT-2, de grande porte, enfrenta volume processual significativamente superior (mais que o triplo em números gerais) sem a correspondente valorização. Ademais, o Relatório Geral da Justiça do Trabalho (2024) aponta, no TRT-2, índice de CJs/FCs por servidor abaixo da média nacional para o porte.
Diante disso, requer-se a implementação imediata da CJ-1 para os Assistentes de Juiz do TRT-2, como medida de equilíbrio remuneratório e de efetividade às diretrizes do CNJ.
Termos em que, pede deferimento.
Respeitosamente.