CANDIDATOS NÃO RECONHECIDOS COMO RESIDENTES PELA COMUNIDADE:
Para: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HUMBERTO DE CAMPOS/MA
Moradores da Comunidade [LAGOINHA e BASE] – Não Reconhecimento de Residência de Candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Nós, abaixo-assinados, residentes na Comunidade [Lagoinha e Base], município de Humberto de Campos/MA, vimos por meio deste, declarar que determinados candidatos convocados/classificados no Processo Seletivo n.º 001/2025 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) não residem nesta comunidade, contrariando o disposto no artigo 6º, § 5º, inciso I, da Lei Federal n.º 11.350/2006, que exige que o ACS resida na área de atuação, desde a data da publicação do edital.
1. LUZIANE GUIMARÃES PAIXÃO
2. ANTÔNIO JOSÉ MACEDO MAGALHÃES
3. MARCOS DOS SANTOS MENDES