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CANDIDATOS NÃO RECONHECIDOS COMO RESIDENTES PELA COMUNIDADE:

Para: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HUMBERTO DE CAMPOS/MA

Moradores da Comunidade [LAGOINHA e BASE] – Não Reconhecimento de Residência de Candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde.

Nós, abaixo-assinados, residentes na Comunidade [Lagoinha e Base], município de Humberto de Campos/MA, vimos por meio deste, declarar que determinados candidatos convocados/classificados no Processo Seletivo n.º 001/2025 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) não residem nesta comunidade, contrariando o disposto no artigo 6º, § 5º, inciso I, da Lei Federal n.º 11.350/2006, que exige que o ACS resida na área de atuação, desde a data da publicação do edital.

1. LUZIANE GUIMARÃES PAIXÃO
2. ANTÔNIO JOSÉ MACEDO MAGALHÃES
3. MARCOS DOS SANTOS MENDES
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  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em sexta-feira, 15 de agosto de 2025

    Atingir o objetivo.





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Esta petição foi criada em 15 agosto 2025
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