Revisão da Gratificação dos Assistentes de Gabinete do 1º Grau e Implementação da CJ-1
Para: Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região , Desembargador Valdir Florindo
Com o devido respeito e com fundamento na Resolução CNJ nº 553/2024, que atualizou as diretrizes sobre a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança entre primeiro e segundo graus, e em harmonia com a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau (Resolução CNJ nº 194/2014), requer-se a adequação da estrutura remuneratória dos Assistentes de Gabinete do 1º Grau. O art. 12, § 3º, estabelece paridade de natureza e nível dos cargos destinados ao assessoramento direto entre ambos os graus de jurisdição; nesse contexto, a assistência prestada pelos Assistentes de Gabinete do 1º Grau aos Juízes configura assessoramento direto, reclamando isonomia de tratamento.
No plano fático, os Assistentes de Gabinete do 1º Grau desempenham atividades de alta complexidade — gestão da pauta com o devido controle do aprazamento das audiências conforme o rito, saneamento dos processo, controle das perícias, análise das petições diárias da fase de conhecimento e minutas de despachos e decisões, assim como minutas de sentenças homologatórias de acordos, além da assistência na durante as audiências quanto à confecção das atas das audiências e gravações dos atos — diretamente vinculadas à atividade-fim, mas a remuneração atual não traduz a responsabilidade do encargo. O descompasso agravou-se após o Ato PR nº 271/2022, que criou 217 cargos CJ-1 (R$7.143,98) para Assistente de Secretaria (antigo Assistente de Diretor), sem previsão equivalente para Assistente de Gabinete do 1º Grau, o que gera uma discrepância remuneratória injustificável, considerando que em síntese, os Assistentes de Gabinete do 1º Grau responsabilizam-se pela regular tramitação dos processos em uma de suas fases, a do Conhecimento.
A comparação interinstitucional reforça a necessidade de correção, pois o TRT-2, de grande porte, enfrenta volume processual significativamente superior aos demais Regionais (mais que o triplo em números gerais) sem a correspondente valorização e, além do volume dos processos, das solenidades das audiências , as exigências da Função levam à realização de mais de 8 horas diárias de trabalho, sem remuneração das horas extras e sem banco de horas para justas compensações. Ademais, o Relatório Geral da Justiça do Trabalho (2024) aponta, no TRT-2, índice de CJs/FCs por servidor abaixo da média nacional para o porte.
Diante disso, requer-se a implementação imediata da CJ-1 para os Assistentes de Gabinete do 1º Grau do TRT-2, como medida de equilíbrio remuneratório e de efetividade às diretrizes do CNJ.
Termos em que, pede deferimento.
Respeitosamente.