Solicitação para Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Para: AO CONSELHO CONSULTIVO E ADMINISTRADORES
AO CONSELHO CONSULTIVO E ADMINISTRADORES
ASSUNTO: Solicitação para Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Nós, abaixo-assinados, condôminos do Condomínio Residencial Clube City Jaraguá, com endereço na Avenida Nelson Palma Travassos, nº 233, São Paulo/SP, CEP 02998-000, no pleno exercício de nossos direitos e obrigações, e com base no Art. 1.355 do Código Civil Brasileiro, que confere a um quarto dos condôminos a prerrogativa de solicitar assembleias extraordinárias, vimos por meio deste, requerer a imediata convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária para tratar da seguinte pauta:
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1. Destituição do Mandato da Síndica, Sra. Vanessa Brandão Maia
A solicitação de destituição baseia-se em indícios de má-gestão e conduta incompatível com as responsabilidades do cargo, conforme previsto no Art. 1.349 do Código Civil. As irregularidades identificadas incluem:
• Uso Indevido de Fundo de Reserva: Utilização não autorizada do Fundo de Reserva para custear despesas ordinárias com a conta de água, sem prévia aprovação assemblear. O montante total desviado ao longo dos meses ultrapassou o valor de R$ 50.000,00, configurando grave falta de transparência e inobservância da destinação legal do referido fundo.
• Descumprimento de Deliberações Assembleares: Desrespeito à decisão soberana da assembleia que deliberou pela não realização de melhorias na academia. Apesar da existência de orçamentos prévios rejeitados, a síndica procedeu com a compra de equipamentos no valor de aproximadamente R$ 25.000,00. Tal ato não apenas contrariou a vontade dos condôminos, mas também violou o limite de gastos estabelecido pelo Regimento Interno, evidenciando uma gestão que desconsidera as normas internas e a autoridade da assembleia.
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2. Contratação de Auditoria Independente
Em razão das irregularidades supracitadas, propomos a deliberação sobre a contratação de uma empresa de auditoria independente, com o objetivo de realizar:
• Auditoria Retroativa: Análise minuciosa das contas e da gestão administrativa do condomínio referentes aos últimos cinco anos, visando identificar e quantificar eventuais irregularidades e prejuízos ao patrimônio comum.
• Auditoria Preventiva: Estabelecimento de um processo de auditoria periódica e continuada, como medida de transparência e controle financeiro para as futuras gestões.
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3. Revisão e Atualização da Convenção Condominial
Considerando a defasagem do documento, solicitamos a revisão da Convenção Condominial, de modo a alinhá-la às disposições legais atuais e às necessidades do Condomínio. Para tal, propomos a formação de uma comissão de condôminos, encarregada de elaborar um projeto de alterações. As propostas elaboradas por esta comissão deverão, obrigatoriamente, ser submetidas à análise e parecer de um profissional jurídico, que deverá se reunir presencialmente com os condôminos para apresentar suas conclusões e esclarecer dúvidas sobre os pontos passíveis ou não de alteração.
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Disposições Finais
Nos termos do Art. 1.355 do Código Civil, a Síndica deverá promover a convocação desta assembleia no prazo de 8 (oito) dias a contar do recebimento do presente documento. A não convocação no prazo legal confere aos condôminos subscritores a faculdade de fazê-la por sua própria iniciativa, sem prejuízo de eventuais medidas judiciais cabíveis.
Cientes da importância da discussão destes temas para a boa administração e o bem-estar da comunidade condominial, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
OS CONDÔMINOS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CLUBE CITY JARAGUÁ