Requerimento Conselheiros
Para: Conselheiros Titulares do Esporte Clube Vitória da Gestão 2022-2025
REQUERIMENTO DOS CONSELHEIROS DO ESPORTE CLUBE VITÓRIA
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO ESPORTE CLUBE VITÓRIA.
SR. NILTON DE ALMEIDA
Os Conselheiros Titulares signatários, no pleno exercício de seus direitos estatutários e regimentais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na alínea d do item II do artigo 63, combinados com o item IV do artigo 53 e item IV do artigo 55 do Estatuto Social do Esporte Clube Vitória, bem como nos princípios de transparência, boa governança, prestação de contas e legalidade, para requerer:
1. REALIZAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do presente requerimento, com a finalidade de convocar o Presidente do Conselho Gestor para prestar
informações detalhadas sobre andamento de SAF e as dívidas a vencer a 6 e 12 meses, incluindo esclarecimentos sobre a dívida cobrada do Daycoval e as providências que estão sendo tomadas para quitação das mesmas, em estrita observância ao disposto no item IV do artigo 53 do Estatuto Social;
2. CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL – composta de 5 (cinco) membros do CONSELHO DELIBERATIVO, proporcional a composição das 3 (três) chapas que compõem o colegiado, para no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, também contados do recebimento do presente requerimento, para elaborar e apresentar parecer, em reunião extraordinária, sobre o PROJETO DA NOVA ARENA BARRADÃO.
Ressalte-se que o atendimento a estes pleitos não constitui mera faculdade
administrativa, mas verdadeiro dever estatutário e fiduciário, haja vista que a
transparência na gestão, a publicidade dos atos e a submissão ao controle do
Conselho Deliberativo constituem pilares da governança de qualquer instituição
associativa, em especial de um clube centenário e de relevante interesse social
como o Esporte Clube Vitória.
Assim, a implementação desses requerimentos não apenas atende ao
comando normativo do Estatuto Social, mas também reafirma os princípios de
accountability e responsabilidade administrativa, garantindo que os Conselheiros
possam exercer plenamente suas atribuições fiscalizatórias e deliberativas, em
prol da segurança institucional e do fortalecimento da vida associativa.
Diante do exposto, requerem os signatários que Vossa Excelência determine,
com a urgência que o caso requer, a adoção das medidas necessárias à
implementação dos requerimentos, em estrita observância às
normas estatutárias e aos princípios que regem a boa administração e a
governança esportiva.
Nestes termos,
Pede deferimento
TRANSCRIÇÕES ESTATUTO
ARTIGO 63 – O CONSELHO DELIBERATIVO REUNIR-SE-Á, ITEM II -
EXTRAORDINARIAMENTE, ALÍNEA D: por requerimento de 1/3 (um terço) dos
membros do Conselho Deliberativo em dia com suas obrigações.
ARTIGO 53 – COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DELIBERATIVO, ITEM IV:
exigir de quaisquer órgãos do VITORIA e dos seus Presidentes, com prazo
determinado, explicação, informação, ou documento que julgar necessário para
exame, apreciação e deliberação;
ARTIGO 55 – COMPETE AO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO, ITEM IV: colocar em pauta em reunião subsequente quaisquer requerimentos de membros do órgão;