BEM ESTAR ANIMAL DE CAPÃO DA CANOA
Para: SR PREFEITO
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
“Lei de Proteção e Bem-Estar Animal de Capão da Canoa”
Art. 1º – Objetivo
Fica instituído no município de Capão da Canoa o Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, com foco no combate ao abandono, maus-tratos, controle populacional e incentivo à adoção responsável de cães e gatos.
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Art. 2º – Ações do Programa
I – Implantação de um Centro de Controle e Bem-Estar Animal (CCBA) para atendimento veterinário básico, vacinação, castração gratuita e abrigo temporário de animais abandonados;
II – Criação de um programa municipal de castração gratuita para animais de famílias de baixa renda e animais de rua;
III – Estabelecimento de parcerias com ONGs, clínicas veterinárias e protetores independentes para ampliar a rede de apoio;
IV – Criação de campanhas permanentes de conscientização sobre posse responsável e combate ao abandono;
V – Implantação de um Banco de Ração Municipal, com arrecadação através de doações, parcerias privadas e editais de incentivo.
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Art. 3º – Incentivo à Adoção
O Município deverá promover feiras de adoção periódicas e campanhas públicas para estimular que animais resgatados recebam novos lares responsáveis.
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Art. 4º – Penalidades
Ficam estabelecidas multas e sanções administrativas para casos de abandono e maus-tratos de animais, nos termos da Lei Federal nº 14.064/2020, além de aplicação de penalidades previstas no âmbito municipal.
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Art. 5º – Previsão Orçamentária
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Município firmar convênios e parcerias público-privadas para garantir a viabilidade do programa.
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Art. 6º – Vigência
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.