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Solicitação de providências contra poluição sonora do estabelecimento Café de La Musique

Para: MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO

ós, moradores do Bairro Joquey de Itaparica e adjacências, no município de Vila Velha/ES, manifestamos nosso total descontentamento e preocupação com os constantes episódios de poluição sonora provocados pelos eventos realizados no Café de La Musique, localizado na Avenida Estadual José Júlio de Souza, 310 – Itaparica, em frente à Faculdade Multivix e solicitar providências urgentes em relação as atividades deste estabelecimento.

O referido estabelecimento promove shows e música eletrônica e vários eventos noturnos que se iniciam as 22hs e duram a noite inteira terminando 5/6 horas da manhã, podendo destacar um evento que durou 12 horas de música eletrônica, com medição via celular de 80dbs, valor superior ao permitido. Tal situação tem causado sérios prejuízos à saúde e ao bem-estar da comunidade, especialmente de idosos, crianças e pessoas com problemas de saúde que ficam privadas do descanso noturno, comprometendo o convívio familiar, o desempenho profissional e a saúde física e mental.

As condutas do estabelecimento afrontam a legislação vigente, incluindo: em especial o artigo 225 da Constituição Federal; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto nº 99.274/90 que regulamenta a Lei nº 6.938/81, Resolução -MA nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a Resolução -MA nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora - Silêncio, e as Normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Resoluções RESOLUÇÃO/-ma/N.º 001 de 08 de março de 19. Além disso, há desrespeito à Lei Municipal nº 6.576/2022, que exige projeto de tratamento acústico para utilização de som amplificado (art. 17) e proíbe música ao vivo ou mecânica em áreas externas (art. 18), incluindo casas de shows e eventos (art. 11, III e art. 12, IV).



Apesar da ampla legislação vigente, inclusive na esfera criminal, desde o início de seu funcionamento, o referido local tem causado constante perturbação do sossego, especialmente no período noturno e nas madrugadas, com volume excessivamente alto.

Nas tentativas de acionar a Fiscalização de Meio Ambiente (disque silêncio), não houve ações efetivas muitas vezes pelo vulto do evento e em período que o estabelecimento foi monitorado pela fiscalização, o volume se encontrava temporariamente reduzido. Outra, em resposta a protocolos recentes o Disque silêncio informou que o caso está no MP/ES para as devidas providências, e nenhuma ação de solicitação de redução do som.

Salienta-se que, em eventos recentes, como o ocorrido em 15/08/2025, chegaram a reunir cerca de 2.000 pessoas, conforme registros públicos nas redes sociais, evidenciando tratar-se de eventos de grande porte.

É preciso lembrar que a violação do direito difuso ao ambiente urbano ecologicamente equilibrado, essencial à nossa sadia qualidade de vida, constitui ato ilícito, e temos o direito de fazer cessar tais interferências prejudiciais ao nosso sossego.

Como a organização mundial da Saúde (OMS) indica que a exposição humana a longos períodos a sons acima de 50 decibéis (dB, unidade de medida do som) pode ser nocivo à saúde como estresse e insônia (fonte: Organização Mundial da Saúde). E nós moradores do Bairro Jóquei de Itaparica, principalmente quem mora paralelo a Rodovia do Sol, não aguentamos mais o som que invade nossas casas por toda madrugada.

Como pode um estabelecimento próximo de residências, cuja atividade principal é a promoção de festas semanais, madrugada a dentro, “ter licença”/ “alvará de funcionamento” concedidos pelo Poder Público Municipal, mas sem qualquer preocupação em preservar moradores dessa verdadeira agressão ao sossego e ao sono. Tal situação revela-se como se o direito econômico de um empreendimento comercial se sobrepusesse ao direito fundamental de cidadãos que apenas desejam viver e dormir em paz e, definitivamente, o Poder Público precisa mediar essa situação, protegendo cidadãos de tal absurdo.

Diante do exposto, solicitamos revisão na concessão de alvará de licença para realização de eventos e suspensão das atividades do estabelecimento até à realização de obras de tratamento acústico para amortecer o ruído causado pelo estabelecimento, ou imediato fechamento do mesmo. Ressaltamos ainda que novos empreendimentos residenciais estão surgindo nas proximidades e também serão impactados pelas irregularidades já constatadas.

Reafirmamos nosso direito constitucional ao sossego, à saúde e à qualidade de vida, e esperamos providências concretas para cessar a perturbação recorrente causada pelas atividades do referido estabelecimento.
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Esta petição foi criada em 26 agosto 2025
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