– EDUCAÇÃO INFANTIL INTEGRAL NA REGIÃO DO RIACHO
Para: Secretaria da Educação/ Prefeitura
Nós, pais, mães e responsáveis de crianças residentes na região do Riacho, viemos por meio deste documento
manifestar nossa preocupação e solicitar providências em relação à ausência de turmas em período integral para a
Educação Infantil (Infantil 3, 4 e 5)
Atualmente, os horários oferecidos (das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30) são incompatíveis com a realidade das
famílias trabalhadoras. Essa divisão do período escolar gera deslocamentos duplicados, aumenta gastos com
transporte e, em muitos casos, obriga responsáveis a abrir mão do emprego por não terem onde deixar seus filhos em
tempo integral.
A oferta de Educação Infantil em tempo integral é respaldada por diversos dispositivos legais:- Constituição Federal (art. 208, IV e V): garante a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos
de idade, como dever do Estado.- Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (art. 54, IV): estabelece que é dever do Estado assegurar “educação
infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade”.- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996, arts. 29 a 31): define a Educação
Infantil como primeira etapa da Educação Básica, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral da
criança.- Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014, Meta 1, Estratégia 1.7): prevê a ampliação da oferta de
educação infantil em tempo integral.- Estatuto da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016): reforça a importância de políticas públicas que garantam
atenção integral ao desenvolvimento das crianças de até 6 anos
A ausência de turmas integrais prejudica mães e pais trabalhadores, podendo levar à perda de
empregos e comprometer a renda familiar.
O período integral favorece o desenvolvimento cognitivo, emocional e social das
crianças.
Evita que crianças fiquem sob cuidados informais ou inseguros nos intervalos.
Diante do exposto, solicitamos a análise e a implementação de turmas em tempo integral para a Educação Infantil
3, 4 e 5 na região do Riacho. Esta medida, além de atender às famílias, representa o cumprimento da legislação
educacional brasileira e o compromisso da Secretaria de Educação com a proteção integral da criança.
Atenciosamente,
Pais, mães e responsáveis da comunidade do Riacho