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Pleito de Transformação do Programa de Estágio de Pós da PGM/BH em Residência Jurídica da PGM/BH

Para: Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, Ao Excelentíssimo Dr. Flávio Freire de Oliveira Procurador-Geral do Município, Ao Dr. Felipe Mantuano Pereira Subprocurador-Geral Judicial; Ao Excelentíssimo Dr. Jackson Flávio Viana dos Reis. ; Ao Setor de Estágio (Gerência de Gestão de Ingresso e da Vida Funcional); À Subprocuradora-Geral Consultiva; À Gerência de Gestão de Ingresso e da Vida Funcional e À Gerencia Administrativa/pessoal


REQUERIMENTO DOS ALUNOS ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E DE GRADUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

Ao Excelentíssimo Dr. Flávio Freire de Oliveira

Procurador-Geral do Município

Ao Excelentíssimo Dr. Felipe Mantuano Pereira

Subprocurador-Geral Judicial

Ao Excelentíssimo Dr. Jackson Flávio Viana dos Reis.
Coordenador do Programa de Estágio

Ao Setor de Estágio (Gerência de Gestão de Ingresso e da Vida Funcional)

À Subprocuradora-Geral Consultiva

À Gerência de Gestão de Ingresso e da Vida Funcional

À Gerencia Administrativa/pessoal

DOS FUNDAMENTOS

CONSIDERANDO que o art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece um conceito amplo de direito à educação, visando às suas potencialidades no campo do desenvolvimento existencial do indivíduo e sua especial relevância para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou a possibilidade de instituição de programas de residência jurídica, nos termos dos seguintes precedentes: ADI 5752, julgada em 18.10.2019, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno; ADI 6693, julgada em 27.09.2021; ADI 5477, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgada em 29.03.2021; ADI 5803, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgada em 18.12.2019; e ADI 6520, Rel. Min. Roberto Barroso, decisão monocrática, julgada em 17.08.2020;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 439, de 7 de janeiro de 2022, regulamentou a implementação da Residência Jurídica em tribunais, com duração de até 36 meses;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Resolução nº 246, de 24 de maio de 2022, no art. 7º, dispõe expressamente que os programas de residência jurídica poderão ter duração de até 36 meses, sem gerar vínculo de qualquer natureza do aluno residente com a Administração Pública;

CONSIDERANDO que diversas Procuradorias dos Estados, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Contas, como a PGM/RJ, PGE/SC, PGE/RJ, DPRJ, MPRJ, MPRS, MPPR, MPSC, MPMS, TJRJ, TJPR, TRF6 (MG), TRF2 (RJ), TRF1 e TCE/RJ, já adotaram a nomenclatura Programa de Residência Jurídica, com duração de até 36 meses (doc. anexo);

CONSIDERANDO que o trabalho desenvolvido pelos estagiários de pós-graduação e de graduação se compatibiliza com o princípio da eficiência administrativa, pois, além de qualificar os estudantes que pretendem ingressar na carreira, demonstra extrema relevância e imprescindibilidade para a atuação da Procuradoria Municipal de Belo Horizonte;

CONSIDERANDO a necessidade de motivar e comprometer os recursos humanos, proporcionando-lhes condições para o desenvolvimento de suas potencialidades pessoais e profissionais, bem como aumentando o incentivo dos estagiários;

CONSIDERANDO que não haverá prejuízo financeiro para a Procuradoria ou para o Município, uma vez que não se faz necessária modificação ou previsão na Lei Orçamentária, mas apenas a edição de resolução interna da PGM/BH instituindo o programa de residência jurídica, em substituição ao estágio de pós-graduação, desvinculado da Lei do Estágio, sendo medida legítima à luz da jurisprudência do STF;

CONSIDERANDO que será exigido do residente comprovar matrícula em curso de pós-graduação, mestrado ou doutorado no momento da admissão no programa, devendo, ainda, apresentar ao setor de estágio da PGM, a cada seis meses, documentação que comprove a manutenção da matrícula, sob pena de desligamento;

CONSIDERANDO que tal medida evitará a necessidade de a Coordenação de Estágio realizar processos seletivos em média de duas a três vezes por ano para estágio de pós-graduação;

CONSIDERANDO que a alteração proporcionará benefícios às chefias, assessores e procuradores, que não precisarão treinar novos estagiários de pós-graduação a cada dois anos, mas sim a cada três anos;

CONSIDERANDO que já existem precedentes, como na PGE/RJ, que anteriormente possuía estágio de pós-graduação/residência jurídica com duração de até dois anos, e, após autorização do STF, editou a Resolução PGE nº 5.011, de 30 de novembro de 2023 (doc. anexo), estabelecendo no art. 13 que o Programa de Estágio de Nível Superior de Pós-Graduação em Advocacia Pública, denominado Residência Jurídica, teria duração máxima de 36 meses, prorrogando automaticamente os contratos então vigentes;

CONSIDERANDO que a ampliação para 36 meses permitirá que os atuais e futuros residentes possam computar o período integral do programa para fins de comprovação da prática jurídica exigida para ingresso nas carreiras jurídicas, em regra fixada em três anos (36 meses), especialmente para aqueles que não podem advogar;

CONSIDERANDO que a transformação do estágio de pós-graduação em programa de residência com duração de três anos viabilizará a habilitação dos alunos atuais para ingresso nas carreiras jurídicas, garantindo, ainda, a continuidade de suas atividades junto aos membros da Procuradoria do Município por período mais extenso;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar-se pelo princípio da eficiência (art. 37 da CRFB/1988) e pelo princípio da continuidade do serviço público, de modo que se mostra razoável o pedido de criação de resolução que institua a Residência Jurídica, prorrogando os atuais contratos de 24 para 36 meses, com a exigência semestral de comprovação de matrícula em curso de pós-graduação, garantindo-se o bom funcionamento da Procuradoria e a defesa do interesse público;

DOS PEDIDOS

Nós, integrantes da Comissão de Estagiários de Pós-Graduação e de Graduação de Belo Horizonte, requeremos:

1. A alteração do Programa de Estágio de Pós-Graduação, por meio de resolução interna da Procuradoria Municipal, para que passe a ser denominado Residência Jurídica, com duração máxima de até 36 (trinta e seis) meses, implicando:

a) a prorrogação automática dos contratos atualmente vigentes, cujo prazo máximo é de 24 (vinte e quatro) meses, para o novo limite de 36 (trinta e seis) meses;

b) a aplicação do mesmo prazo aos futuros residentes que venham a ingressar no programa mediante novos processos seletivos.

Assim, o Município de Belo Horizonte contará com um Programa de Residência Jurídica com duração de até 36 (trinta e seis) meses, desvinculado do estágio de pós-graduação regido pela Lei nº 11.788.


DO REQUERIMENTO

Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência o deferimento do pedido, pugnando-se para que o pleito seja analisado com a devida atenção. Requer-se, ainda, que eventual negativa seja devidamente fundamentada, em observância ao art. 50 da Lei nº 9.784/1999.

Nestes termos, espera-se o deferimento, ocasião em que se renovam os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Assinam o presente requerimento os alunos estagiários de graduação, de pós-graduação, assessores e procuradores do Município de Belo Horizonte.

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Esta petição foi criada em 26 agosto 2025
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