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Contratação imediata de professores para as escolas municipais de Itapevi.

Para: Comunidades escolares, professores, pais de alunos, sociedade em geral.

Nós, professores, alunos, familiares e demais participantes das escolas municipais de Itapevi, reivindicamos urgentemente a contratação dos profissionais que estão em desfalque em diversas unidades escolares, situação que afeta principalmente os alunos. A própria prefeitura, em seus cursos de formação para os docentes, defende que educação de qualidade envolve, dentre outros elementos, a rotina, identidade, autonomia, a noção de pertencimento e o relacionamento interpessoal. Entretanto, na escola real, tais conceitos pedagógicos são impossíveis de se realizar, pois sistematicamente os alunos de salas sem professores são divididos entre si e “encaixados” em outras turmas, muitas vezes de outras séries/anos, afetando fortemente a evolução de seus conhecimentos e seu direito a uma educação de qualidade. Nossas crianças têm sido obrigadas a assistir aulas de professoras(es) muitas vezes desconhecidas, com colegas desconhecidos, em salas e turmas diferentes, e com conteúdos aleatórios. Não há a mínima consideração da evolução dos conteúdos tão propagandeada pela prefeitura e planejada sistematicamente pelas equipes escolares, e isso não se trata de uma questão isolada, mas tem ocorrido sistematicamente em nossas escolas.
Frisamos que também não se trata de uma questão vinculada a nenhuma gestão escolar específica, e que não é função de diretores escolares ficar sistematicamente “improvisando” para sanar a falta de profissionais contratados pela secretaria de educação. É o prefeito Teco, e sua indicada para a Secretaria de Educação, senhora Eliana Maria da Cruz Silva, que devem contratar professores para a substituição dos profissionais que estão em falta, levando-se em consideração os elementos abaixo:

- A secretária de educação não responde a questionamentos oficiais dos interessados cobrando solução para o problema, como ocorreu recentemente em relação a um abaixo assinado realizado por professores.
- Há tempos tem sido constatada a insuficiência, tanto de professores polivalentes, quanto de especialistas, substitutos e de professores de reforço para atender a necessidade escolar.
- Não tem ocorrido o reforço escolar (no contraturno) para alunos com dificuldade de acompanhamento, algo que faz parte do projeto educacional da prefeitura.
- A prefeitura sabe com antecedência da maior parte das faltas de professores derivadas de direitos constituídos, tal como folgas de TRE, abonadas, licenças prêmio e médicas, e que, portanto, tais lacunas são previsíveis em grande medida.
- A lei 8.745/93, de 9 de dezembro de 1993, dispõe sobre a contratação por tempo determinado de profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- O artigo 205 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação é um direito de todos e dever do Estado, e que o “Estado deve propiciar meios para que a educação seja exercida.”
- O plano municipal de educação determina que o poder público, deveria estabelecer como número máximo em sala a quantidade entre 25 e 30 alunos. Deve também exercer a “Contratação por meio de concurso público de profissionais em quantidade suficiente para atingir esta Meta”. Além disso, tal documento estabelece como estratégias para uma educação de qualidade: “Eliminar a fragmentação de conteúdo” e “Criar projetos educacionais que visem à recuperação dos alunos com dificuldade de aprendizagem ou defasagem, desde os Anos/séries Iniciais”.
- O Estatuto do Magistério estabelece um processo de atribuição de classes, e que “a secretaria de educação do governo municipal deve organizar com urgência mecanismos para suprir a falta de profissionais”. Tal documento também estabelece que a substituição do docente se dará em caráter “eventual: quando o docente titular faltar ou estiver afastado da docência, ou de licença por até 15 dias”. Além disso “A Secretaria Municipal de Educação definirá a quantidade necessária de Professores Excedentes por escola e poderá, a qualquer tempo, com o fim de organizar a demanda e oferta de docentes para a substituição, definir número de cargos de PEB I para suprir a necessidade de atendimento as substituições docentes”.
- O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 54, determina que é dever do poder público “assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os
que a ele não tiveram acesso na idade própria”. No parágrafo 2º deste artigo, insituique: “O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente”.

Este abaixo-assinado será enviado ao governo municipal, bem como ao Ministério Público do Estado.

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Esta petição foi criada em 28 agosto 2025
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