Petição Reintegração Equipe Cei Castelo Branco
Para: Todos
PETIÇÃO – REINTEGRAÇÃO DA EQUIPE DO CEI CASTELO BRANCO
Para: Órgãos competentes da Prefeitura de São Paulo, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual, Conselho Tutelar, Defensoria Pública e demais autoridades responsáveis.
Assunto: Pedido de reintegração imediata dos profissionais do CEI Castelo Branco e garantia dos direitos das crianças atendidas.
Identificação da Unidade Escolar:
Instituição: CEI Castelo Branco
Endereço: Travessa Júlio Ferro, 21 - Vila Serralheiro, São Paulo - SP, 02835-070
Telefone: (11) 3921-4910
CNPJ: 06.995.122/0005-75
DOS FATOS
Na sexta-feira, às 18 horas, fomos surpreendidos com a notícia de que a administração do CEI Castelo Branco seria substituída, e, de forma abrupta, todos os funcionários foram demitidos sem aviso prévio, sem transição adequada e sem qualquer diálogo com pais, responsáveis ou a comunidade escolar.
O novo administrador optou por não manter nenhum dos profissionais, o que implica, além do risco de supressão de direitos trabalhistas dos trabalhadores que ali dedicaram anos de suas vidas, uma grave quebra de vínculos afetivos e pedagógicos estabelecidos com as crianças.
Essa decisão coloca em risco não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também o direito fundamental das crianças à educação de qualidade, à continuidade pedagógica e à proteção integral.
DO DIREITO
Da Constituição Federal
Art. 5º, caput: garante o direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana.
Art. 6º: a educação e o trabalho são direitos sociais.
Art. 7º, I e XXI: protege os trabalhadores contra despedida arbitrária e assegura aviso prévio proporcional.
Art. 205: a educação é direito de todos e dever do Estado, sendo promovida em colaboração com a sociedade.
Art. 208, IV e V: garante atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos, com padrão de qualidade.
Do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Art. 5º: nenhuma criança será objeto de negligência, discriminação ou violência.
Art. 53: assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da criança.
Art. 54, IV: dever do Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos.
Art. 70: é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança.
Da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 9º: atos que visem a fraudar a aplicação da CLT são nulos.
Art. 10 e 448: asseguram a continuidade do contrato de trabalho em caso de sucessão de empregadores. A simples mudança na administração não extingue contratos, devendo o novo gestor assumir as obrigações com os trabalhadores.
Art. 487: exige aviso prévio para dispensa de empregados.
Da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº 9.394/96)
Art. 3º, IX: garante a vinculação entre a educação escolar e o trabalho, assegurando valorização dos profissionais da educação.
Art. 12, VII: impõe às instituições de ensino a obrigação de articular-se com as famílias e a comunidade, o que não foi respeitado.
Do princípio do melhor interesse da criança
Previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), ratificada pelo Brasil, e no art. 227 da Constituição Federal, determina que todas as decisões envolvendo crianças devem priorizar seu desenvolvimento integral.
DOS IMPACTOS PSICOLÓGICOS
Da perspectiva da psicologia infantil, a ruptura abrupta dos vínculos com professores e cuidadores gera insegurança, ansiedade, regressão comportamental e prejuízo no desenvolvimento socioemocional. O ambiente escolar precisa de estabilidade para garantir confiança e aprendizado.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requeremos:
A reintegração imediata dos profissionais do CEI Castelo Branco, assegurando a continuidade dos contratos de trabalho, nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT.
Que seja garantida a transição responsável entre a administração anterior e a nova, respeitando o princípio do melhor interesse da criança.
A apuração, pelo Ministério Público e órgãos competentes, de possível violação de direitos trabalhistas e educacionais.
A intervenção do Conselho Tutelar, diante da ameaça ao direito à proteção integral das crianças (CF, art. 227; ECA, art. 5º).
Que sejam assegurados aos trabalhadores seus direitos trabalhistas integrais, incluindo aviso prévio, verbas rescisórias e estabilidade conforme a legislação vigente, se não houver reintegração.
Por nossas crianças, por nossos trabalhadores, por justiça e humanidade.
São Paulo, 31 de Agosto de 2025
Assinam:
Pais, responsáveis e comunidade do CEI Castelo Branco