Garantia e Respeito ao Direito de Progressão Acadêmica dos Professores Readaptados
Para: À Câmara Municipal de Extrema/MG
À Câmara Municipal de Extrema/MG
Assunto: Solicitação de Projeto de Lei para garantia dos direitos funcionais e acadêmicos dos professores(as) readaptados(as).
Prezados(as) Vereadores(as),
Nós, abaixo-assinados, professoras, professores, comunidade escolar e cidadãos do município de Extrema-MG, vimos respeitosamente solicitar a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação de um Projeto de Lei Municipal que assegure os direitos funcionais e acadêmicos dos professores readaptados, reconhecendo que o cargo de origem é o de professor, independentemente da função atualmente exercida em razão de readaptação funcional.
Contexto Atual: Em nosso município, já existe uma professora readaptada que está sofrendo processo administrativo (sindicância), sob a alegação de que não teria direito às progressões acadêmicas por não estar em sala de aula. Esse tipo de medida abre um precedente preocupante, ameaçando não apenas a essa profissional, mas toda a categoria, fragilizando a valorização do magistério.
Justificativa Legal e Social:
1.Constituição Federal (artigos 37 e 206): garante o princípio da isonomia e da valorização dos profissionais da educação, proibindo qualquer forma de discriminação de direitos.
2.Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério): assegura progressões por qualificação e tempo de serviço, sem distinção quanto à função desempenhada.
3.Projeto de Lei nº 2473/2023 (em tramitação no Congresso Nacional): busca alterar a LDB (Lei nº 9.394/1996) para incluir expressamente que professores readaptados mantêm todos os direitos funcionais e de carreira, inclusive progressões e aposentadoria especial.
4.O direito à progressão acadêmica e funcional é inerente ao cargo de professora e não deve ser condicionado à função exercida no momento.
5.A readaptação para outras funções não altera o vínculo com a carreira docente, que deve ser respeitado e valorizado.
6.Negar tais direitos cria precedentes que podem prejudicar outros profissionais readaptados e comprometer a isonomia e a justiça administrativa.
7.Garantir esses direitos contribui para a valorização da educação e o respeito à experiência e dedicação das professoras ao longo da carreira.
Precedentes administrativos e jurisprudenciais:
•O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) reconheceu que professores readaptados mantêm direito ao piso e vantagens do cargo de origem.
•O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que servidores readaptados não podem sofrer prejuízos salariais, mantendo-se reajustes e vantagens.
•O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu que professora readaptada para função administrativa conserva direito a salários e vantagens pessoais.
Proposta:
Que a Câmara Municipal apresente e aprove lei específica que:
•Assegure aos professores readaptados o direito às progressões acadêmicas e funcionais, independentemente da função administrativa ou pedagógica exercida;
•Garanta que a readaptação não configure perda de direitos, uma vez que o vínculo permanece com o cargo de professor;
•Refirme o princípio da isonomia e da valorização da carreira docente.
Conclusão:
Com esta medida, a Câmara Municipal dará um passo essencial para a valorização da educação, para a justiça administrativa e para o respeito aos professores(as) que, mesmo em funções readaptadas, continuam dedicando sua vida ao serviço público educacional.
Solicitamos que a administração municipal garanta, sem discriminação, o acesso dos professores readaptados às progressões acadêmicas e demais direitos funcionais, reconhecendo que o cargo de origem é o de professor e que a readaptação não extingue tais direitos.
Assinamos esta petição com o objetivo de defender a justiça, a isonomia e a valorização da carreira docente, assegurando que a readaptação não seja sinônimo de perda de direitos.
Ressaltamos que esta petição não trata de um caso isolado, mas reflete a preocupação de todos os professores de que os direitos de progressão acadêmica e funcional sejam preservados, mesmo quando, por motivos de saúde, forem readaptados para outras funções.
Dados que reforçam nossa preocupação:
•Em São Paulo, mais de 43 mil professores da rede pública estadual solicitaram afastamento por problemas de saúde mental, representando um aumento de 14% em relação ao período da pandemia.
•Os dados oficiais indicam um aumento acentuado de afastamentos de professores por problemas de saúde mental no Brasil, com o Ministério da Previdência registrando mais de 440 mil afastamentos em 2024 devido a transtornos mentais, um número que mais que dobrou em dez anos. Esse aumento, impulsionado por ansiedade e depressão, reflete uma crise de saúde mental no país, com o setor da educação entre os mais afetados.
•Em 2024, foram registrados 472.328 afastamentos de trabalho no Brasil por transtornos mentais e comportamentais, um recorde histórico que representa um aumento de mais de 66% em relação a 2023, segundo dados do Ministério da Previdência Social
Esses dados evidenciam que o adoecimento entre os docentes é uma realidade preocupante e crescente, reforçando a necessidade de políticas públicas que garantam os direitos dos professores, independentemente de sua situação de saúde.
Extrema, 31 de agosto de 2025.