Direito à Noticia limpa , isenta e sem omissão
Para: Ministério Publico Federal, Senado , Câmara dos Deputados
Nós, cidadãos e cidadãs abaixo-assinados, vimos requerer providências urgentes no sentido de garantir que a sociedade brasileira tenha acesso a informações verdadeiras, completas e imparciais, sem manipulação por parte de emissoras de televisão, rádio e demais veículos de comunicação que recebem verbas públicas.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XIV, assegura a todos o acesso à informação. O art. 220 estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição, sendo vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Além disso, o art. 37, caput, dispõe que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Contudo, o que se observa é a prática reiterada de omissão de notícias relevantes para a sociedade, bem como a divulgação de informações parciais ou manipuladas, muitas vezes em favor de interesses governamentais ou privados, em afronta direta aos princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa.
É inaceitável que recursos provenientes de tributos pagos pela população sejam utilizados para financiar meios de comunicação que, em vez de informar com transparência, prestam-se a ocultar fatos e manipular narrativas, comprometendo o livre exercício da cidadania.
O próprio Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros reforça esse dever, ao estabelecer que: O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos e com o direito do público à informação (Art. 2º, caput);
A produção e a divulgação da informação devem respeitar a veracidade dos acontecimentos, sempre com base em dados objetivos e checados (Art. 2º, inciso I);
É vedado ao jornalista manipular ou omitir informações de interesse público, bem como produzir notícias de caráter enganoso (Art. 6º, incisos I e II);
O jornalista não pode submeter-se a pressões econômicas, políticas ou de qualquer outra natureza que comprometam a imparcialidade e a credibilidade da informação (Art. 9º).
Diante disso, solicitamos:
Que os órgãos de controle (Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União) fiscalizem rigorosamente a destinação de verbas públicas às empresas de comunicação, para evitar seu uso em práticas contrárias ao interesse público;
Que o Congresso Nacional legisle de forma a garantir mecanismos mais eficazes de transparência na relação entre governo e mídia, assegurando que a informação chegue ao povo de forma integral e verdadeira;
Que o Conselho de Comunicação Social atue na proteção do direito fundamental à informação, promovendo diretrizes contra manipulação midiática e omissões deliberadas. A democracia só se fortalece quando o povo tem acesso à verdade dos fatos.
Não podemos permanecer reféns de meias-verdades, distorções ou omissões que comprometem nossa consciência crítica e nossa liberdade de escolha. Assim, manifestamos nosso repúdio a toda forma de manipulação midiática financiada com dinheiro público e exigimos providências imediatas.
Além das omissões e manipulações já mencionadas, é alarmante constatar que determinados fatos de grande interesse público não receberam cobertura adequada pelas emissoras financiadas com recursos públicos. Entre estes, destacamos, de forma exemplificativa:
• A ausência de notícias sobre os depoimentos do ex-prefeito Tagliaferro, que possuem relevância para o acompanhamento dos atos de governo;
• A não divulgação de informações sobre a venda da mina de níquel por valores abaixo do mercado, mesmo havendo outras empresas interessadas em pagar mais, envolvendo o ex-presidente Lula;
• A omissão de atos e posicionamentos de vereadores de esquerda em votações que poderiam punir crimes graves, como abuso e pedofilia;
• Outras omissões sistemáticas que, deliberadamente, escondem fatos ou distorcem a interpretação da realidade política e social, comprometendo o exercício do direito à informação e subvertendo princípios constitucionais.
Tais condutas representam não apenas falhas jornalísticas, mas afrontas diretas ao direito constitucional da sociedade de ser plenamente informada, violando os princípios da publicidade, moralidade e eficiência da administração pública e comprometendo a democracia.
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