REQUERIMENTO PARA CONTINUIDADE DA ACEITAÇÃO DA PROCURAÇÃO FÍSICA, COM BASE NO DECRETO Nº 960/2024
Para: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/CE - GLÊDSON LIMA BEZERRA
Os CORRETORES DE IMÓVEIS DA REGIÃO DO CARIRI, subscritores da presente petição coletiva, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue:
A atividade de intermediação imobiliária constitui função essencial ao fomento da economia local, à arrecadação municipal e à organização do mercado de imóveis. No entanto, a recente exigência de utilização exclusiva de procuração eletrônica, nos termos do Decreto nº 1054/2025, para representação de clientes perante os sistemas da municipalidade tem gerado sérias dificuldades práticas e operacionais para os corretores e, sobretudo, para a população em geral.
Muitos contribuintes, especialmente os de menor acesso tecnológico, encontram-se privados de exercer seus direitos de forma plena, o que compromete a celeridade e a efetividade dos serviços administrativos.
Entende-se que a procuração física deve continuar a ser aceita, uma vez que sempre foi regularmente anexada aos procedimentos administrativos, nos termos do Decreto Municipal nº 960/2024. É imprescindível que esse instrumento permaneça válido e eficaz, coexistindo de forma harmônica com a procuração eletrônica (Decreto 1054/2025). Dessa forma, a manutenção simultânea das duas modalidades assegura maior segurança jurídica, inclusão e efetividade na prestação dos serviços públicos, garantindo assim:
1. Inclusão social e acessibilidade, permitindo que contribuintes não familiarizados com sistemas digitais possam ser devidamente representados;
2. Celeridade administrativa, com a redução da burocracia em serviços como ITBI, IPTU, ISS, retificações, cadastros, anuências e alvarás;
3. Manutenção de direitos já reconhecidos, tal como ocorre com advogados perante o Poder Judiciário, que sempre atuaram com procuração física;
4. Fomento da arrecadação municipal, considerando que os corretores são agentes fundamentais para a formalização de transações imobiliárias e para a regularização de imóveis no Município.
Frisa-se novamente que não se busca excluir a modalidade eletrônica, mas sim permitir que ambas convivam de forma equilibrada, ampliando o acesso da população e a eficiência da administração pública.
Assim, os Corretores de Imóveis da Região do Cariri, por meio desta petição coletiva, reiteram sua disposição de colaborar com a Administração Municipal, certos de que este pleito contribuirá para uma gestão mais eficiente, inclusiva e parceira do desenvolvimento econômico e social de Juazeiro do Norte.
DO PEDIDO
Diante do exposto, os Corretores de Imóveis da Região do Cariri requerem a Vossa Excelência:
a) A continuidade da aceitação da procuração física junto ao Município de Juazeiro do Norte, em coexistência com a procuração eletrônica;
b) Que seja mantida a validade e eficácia de ambas as modalidades (física e eletrônica), a fim de assegurar maior inclusão, celeridade e efetividade na prestação dos serviços públicos municipais;
c) Que seja oportunizada a abertura de diálogo permanente com a categoria, para a construção de soluções equilibradas que atendam ao interesse público e ao fortalecimento do setor imobiliário local.