Reivindicações para a convenção coletiva dos farmacêuticos do Paraná
Para: Farmacêuticos(a)
Proposta de Reivindicações Sindicais
Cláusula Primeira – Reajuste Salarial
Fica estabelecido o reajuste salarial de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os
salários vigentes, visando a recomposição do poder aquisitivo da categoria e a
valorização profissional, nos termos do artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
Cláusula Segunda – Jornada em Domingos Alternados
A jornada de trabalho aos domingos observará a obrigatoriedade de concessão de
folgas alternadas, em conformidade com o artigo 67 da CLT, assegurando ao
trabalhador o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos.
Cláusula Terceira – Fim da Escala Volante
Fica vedada a utilização de escala volante, garantindo-se previsibilidade e segurança
jurídica na jornada de trabalho, nos termos do artigo 468 da CLT, que veda alterações
contratuais unilaterais prejudiciais ao trabalhador.
Cláusula Quarta – Revisão dos Contratos de Trabalho
Será promovida a revisão dos contratos individuais de trabalho, com a finalidade de
adequá-los às normas coletivas vigentes e aos princípios da boa-fé objetiva e da
função social do contrato, conforme artigos 421 e 422 do Código Civil.
Cláusula Quinta – Adicional para Farmacêutico Responsável Técnico
O farmacêutico que exercer a função de Responsável Técnico fará jus a um adicional
mensal no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), em razão das
responsabilidades legais inerentes ao cargo, em conformidade com a Lei nº
13.021/2014.
Cláusula Sexta – Substituição nas Férias do Farmacêutico
Será obrigatória a substituição do farmacêutico durante o período de férias,
assegurando a continuidade do serviço e o cumprimento das exigências legais
previstas na Lei nº 13.021/2014 e na legislação sanitária vigente.
Vale alimentação de 890.00 reais, igulando a categoria da enfermagem!