Hora de trabalhar deputados
Para: Público em geral
*PROJETO DE LEI Nº PL19.07/2025**
- ?- "Art. 1º - Os deputados estaduais terá como meta durante mandato, apresentar,trimestralmente , projetos para o desenvolvimento econômico do estado em sessão plenária, indicando de onde sairá o orçamento para consolidar e sustentar o projeto, com o objetivo de:
- Gerar emprego e renda para a população
- Fortalecer a economia estadual
- Melhorar a qualidade de vida dos cidadãos
- Art. 2º - O não cumprimento da obrigação prevista no art. 1º implicará em multa de 10% (dez por cento) do salário do deputado estadual, retido na fonte, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
- Art. 3º - A multa prevista no art. 2º visa incentivar os deputados estaduais a trabalhar em pautas econômicas que tenham efetividade para o estado, priorizando projetos que beneficiem a população mais vulnerável.
- Art. 4º - O deputado estadual que não apresentar projetos de lei por três meses consecutivos poderá ter seu salário suspenso por 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da multa prevista no art. 2º, salvo nos casos de:
- Licença médica
- Licença por motivo de saúde
- Outras licenças previstas em lei, devidamente comprovadas e autorizadas pela Assembleia Legislativa
- Ausência nacional ou internacional em representação aos interesses do estado, devidamente autorizada pela Assembleia Legislativa e comunicada ao presidente da Assembleia.
- Art. 5º - Cada projeto de lei apresentado deverá incluir uma especificação clara da fonte de recursos para a sua implementação, incluindo:
- A origem dos recursos (orçamento estadual, federal, recursos próprios, etc.)
- O valor estimado dos recursos necessários
- A forma de alocação dos recursos
- O impacto esperado do projeto na economia estadual e na população beneficiada, incluindo:
- Número de empregos gerados
- Aumento da renda média da população
- Melhoria da qualidade de vida dos cidadãos
*IMPACTO ECONÔMICO:*
- O projeto de lei visa gerar um impacto econômico positivo na região, criando empregos e aumentando a renda média da população.
- O projeto também visa fortalecer a economia estadual, aumentando a competitividade e a produtividade das empresas, e atraindo investimentos para a região.
Ralador.
Paulo Silva.
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