Condomínio Terni - Instalação de Quadra Poliesportiva
Para: Moradores e condôminos do Condomínio Terni
Nós, moradores e condôminos abaixo assinados, vimos, por meio deste documento, manifestar nosso posicionamento contrário às propostas apresentadas na última assembleia referentes à instalação da quadra poliesportiva nas áreas atualmente destinadas à academia ao ar livre e ao espaço pet (Opções 2 e 3).
1. Fundamentação Legal
Conforme o Art. 1.351 do Código Civil, a mudança de destinação de áreas comuns exige quórum qualificado de 2/3 dos condôminos. A substituição da academia ao ar livre e do espaço pet por uma quadra esportiva caracteriza modificação substancial da finalidade desses espaços, não podendo ser deliberada por maioria simples em assembleia.
Caso tais propostas avancem sem observância do quórum legal, a deliberação poderá ser considerada nula ou anulável judicialmente.
2. Impacto na Qualidade de Vida
Ruído excessivo: Quadras esportivas geram inevitavelmente impactos sonoros (gritos, apitos, batidas de bola) que comprometem o direito ao sossego e ao descanso dos moradores próximos, podendo inclusive configurar poluição sonora e violação do direito do sossego.
Perda de privacidade: A proximidade da quadra às janelas expõe moradores à constante visibilidade de terceiros, forçando os moradores a manterem cortinas fechadas, comprometendo a iluminação natural, a privacidade e a sensação de bem-estar em seu próprio lar.
Desvalorização imobiliária: Imóveis próximos a fontes de barulho e com perda de privacidade tendem a sofrer redução de valor de mercado, pois potenciais compradores ou inquilinos tendem a evitar imóveis com esses problemas, resultando em menor liquidez e preços de venda/aluguel mais baixos, o que representa um prejuízo financeiro direto aos proprietários.
Supressão de áreas já consolidadas: A retirada da academia ao ar livre e do espaço pet reduz a diversidade de opções de lazer, privilegiando um grupo em detrimento de outros. Além de afetar as áreas e frações previstas no projeto aprovado.
3. Conformidade Urbanística
A implantação de uma quadra em locais não previstos no projeto original pode ferir normas municipais de recuo e uso do solo, caracterizando obra irregular passível de embargo ou demolição por parte da Prefeitura e Órgãos Reguladores.
Tal medida expõe o condomínio a riscos jurídicos e financeiros desnecessários.
4. Proporcionalidade e Alternativa Viável
A Opção 1 (instalar a quadra ao lado do Bloco 05, com definição prévia de horários de uso) representa solução equilibrada: atende à demanda por quadra esportiva, respeita a distribuição de áreas de lazer já existentes e minimiza prejuízos aos moradores.
Esta opção já foi discutida e pode ser ajustada com regras de horário e convivência, sem necessidade de suprimir espaços importantes para outros grupos de condôminos.
Reivindicação
Diante do exposto, solicitamos:
A imediata retirada das Opções 2 e 3 da pauta das assembleias, por configurarem alteração ilegal e prejudicial da destinação das áreas comuns.
Que eventuais deliberações sobre o tema respeitem o quórum legal e a Convenção do Condomínio, garantindo segurança jurídica e proteção ao patrimônio de todos.
Que seja mantida como única alternativa em discussão a Opção 1, por representar solução proporcional e menos impactante.