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Ilegalidade da apreensão de veículos por parte da Guarda Municipal de Valença – RJ

Para: Câmara municipal

Nós, abaixo assinados, cidadãos residentes e/ou frequentadores do município de Valença/RJ, vimos, por meio deste, manifestar nossa repulsa e indignação quanto à atuação da Guarda Civil Municipal (GCM) no que se refere à apreensão de veículos, prática que extrapola os limites legais de sua competência, conforme estabelecido pela legislação brasileira.

A Guarda Municipal tem sua atuação regulamentada pela Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que define suas funções principalmente como protetivas, voltadas à proteção de bens, serviços e instalações públicas do município, não conferindo a ela, salvo em convênios específicos e sob condições legais, o poder de fiscalização de trânsito com aplicação de penalidades como remoção e apreensão de veículos.

Além disso, conforme o entendimento consolidado em decisões judiciais e pareceres jurídicos em vários estados e municípios do país, a GCM não possui competência autônoma para autuar infrações de trânsito ou apreender veículos, a não ser que haja convênio legal com os órgãos competentes (como o DETRAN ou a autoridade de trânsito local), e mesmo assim respeitando os limites impostos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Portanto, solicitamos às autoridades competentes:

A imediata suspensão das ações ilegais de apreensão de veículos por parte da Guarda Municipal de Valença;

A apuração das responsabilidades administrativas e legais dos agentes envolvidos em eventuais abusos;

Transparência na atuação da Guarda Municipal e esclarecimentos à população sobre os limites legais de sua competência;

A criação de canais efetivos de denúncia e controle social da atividade da Guarda Municipal, a fim de evitar novos abusos de autoridade.

Ressaltamos que não somos contrários à ordem pública ou à atuação da GCM, mas exigimos que suas ações estejam em estrita conformidade com a legislação vigente, respeitando os direitos dos cidadãos.


Valença – RJ, 08 de SETEMBRO de 2025.
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Esta petição foi criada em 08 setembro 2025
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