PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR – LEI DA TRANSPARÊNCIA POPULAR
Para: Para você, trabalhador ou trabalhadora que ganha até R$ 5.000 por mês — a maioria da população brasileira.
POR UMA LEI DE TRANSPARÊNCIA POPULAR
O problema
Todos os dias, leis são criadas e votadas no Congresso Nacional que afetam diretamente a vida da maioria da população brasileira — especialmente da classe trabalhadora que vive com até R$ 5.000 por mês. No entanto, essas decisões acontecem longe dos olhos do povo, sem debate público, sem explicações claras e sem divulgação nos meios de comunicação que realmente alcançam quem mais precisa ser informado.
O contexto
A Constituição permite que o povo proponha leis por meio da iniciativa popular. É hora de usar esse direito para garantir que nenhum projeto de lei ou emenda constitucional que trate de temas como saúde, educação, moradia, transporte, trabalho e renda seja votado às escondidas. A classe trabalhadora é a maioria, mas continua sendo a menos ouvida.
A proposta de solução
Estamos propondo uma Lei de Transparência Popular, que obriga o Congresso a divulgar amplamente, com linguagem acessível e detalhada, qualquer proposta legislativa que afete diretamente a vida da população mais pobre. Essa divulgação deve acontecer:
- Nos horários de maior audiência da TV aberta
- Nas redes sociais e meios digitais oficiais
- Com explicações claras, comparações e espaço para participação popular
- Sem essa divulgação, nenhuma lei poderá ser votada ou sancionada
O compromisso
Essa proposta é um passo concreto para democratizar o acesso à informação e garantir que o povo participe das decisões que moldam seu futuro.
É preciso que no estado tenha no mínimo de 0,3% do Eleitorado
| Estado | Eleitorado Total | 0,3% (mínimo necessário) |
|--------------------|-------------------------|-------------------------------|
| São Paulo | 34.667.793 | 104.003 |
| Maranhão | 5.042.999 | 15.129 |
| Ceará | 6.820.673 | 20.462 |
| Pará | 6.082.312 | 18.247 |
| Goiás | 4.870.354 | 14.611 |
| Tocantins | 1.094.003 | 3.282 |
| Minas Gerais | 16.250.000 | 48.750 |
| Rio de Janeiro | 13.200.000 | 39.600 |
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?? Total mínimo de assinaturas nacionais exigidas:
1% do eleitorado brasileiro ˜ 1.538.956 assinaturas
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
“Lei da Transparência Popular nas Decisões Legislativas”
Art. 1º – Esta lei estabelece que toda proposta legislativa que trate de temas diretamente relacionados à vida da classe trabalhadora com renda de até R$ 5.000,00 mensais deverá ser amplamente divulgada e discutida antes de sua votação.
Art. 2º – A divulgação obrigatória deverá ocorrer nos seguintes formatos:
I – Transmissão integral e detalhada nos meios eletrônicos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
II – Exibição em TV aberta, nos horários de maior audiência de cada emissora, com linguagem acessível e recursos visuais explicativos;
III – Publicação em portais oficiais, redes sociais institucionais e rádios comunitárias, com versões em texto, áudio e vídeo.
Art. 3º – A produção dos conteúdos de divulgação será realizada por profissionais concursados da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em conjunto com representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), garantindo:
I – Representatividade das dores e realidades da população mais pobre;
II – Linguagem acessível e não técnica;
III – Escolhas semióticas que evitem distorções, omissões ou manipulações ideológicas.
Art. 4º – Nenhum Projeto de Lei ou Proposta de Emenda à Constituição que trate dos seguintes temas poderá ser votado ou sancionado sem cumprir os critérios desta lei:
I – Saúde pública, educação básica, segurança alimentar, moradia, transporte público, trabalho e renda;
II – Direitos sociais e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
Art. 5º – A ausência de comprovação da divulgação conforme esta lei invalidará a tramitação, votação e sanção da proposta legislativa.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para que produza os efeitos legais, firmo o presente abaixo-assinado.