Comunidade Praia da Marambaia
Para: Prefeitura de Beberibe
I. RELATO DOS FATOS
Nós, abaixo assinados, residentes e/ou empreendedores, funcionários e clientes dos empreendimentos situados na Rua Praia de Marambaia, Praia do Uruaú, no Município de Beberibe/CE, vimos expor e suplicar o que segue:
1. Acesso inviabilizado pela via em areia frouxa. O leito da Rua Praia de Marambaia consiste predominantemente em areia fofa/frouxa, sem qualquer pavimentação (e agora gravemente dificultado pós chuva), o que dificulta ou impede a circulação de veículos comuns e até de utilitários. Em vários trechos, o trânsito torna-se impraticável (até para veículos 4x4), com veículos frequentemente atolando, necessitando de resgate e até mesmo quebrando.
2. Prejuízos materiais e sociais imediatos. A precariedade do acesso tem ocasionado cancelamentos de reservas em pousadas, hotéis, casas de temporada e demais empreendimentos locais, além de desistências de clientes de restaurantes e serviços diversos, tornando insustentável a manutenção de atividades econômicas e até das moradias. Entregas essenciais (gás, água, insumos), atendimento de saúde e acesso, inclusive, de viaturas de emergência e segurança também ficam comprometidos – e muitas vezes até impossibilitados, com risco real à integridade de moradores e visitantes.
3. Relevância turística, econômica e ambiental. A Praia do Uruaú é destino turístico reconhecido, de forte vocação econômica. A ACESSIBILIDADE SEGURA É PRESSUPOSTO ELEMENTAR PARA A FRUIÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR, a segurança pública, a saúde e o desenvolvimento local sustentável. É possível compatibilizar solução técnica (p. ex., pavimentação DEFINITIVA com drenagem adequada – e não apenas “passar um trator”) com a proteção ambiental, mediante projeto responsável, licenciamento quando cabível e técnicas de baixo impacto.
4. Competência e dever do Poder Público. A Constituição Federal assegura o direito de petição (art. 5º, XXXIV, “a”) e, com toda vênia, impõe aos Municípios o cuidado com assuntos de interesse local (art. 30, I) e a política de desenvolvimento urbano (art. 182). A Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) orientam o planejamento e a oferta de infraestrutura viária de forma eficiente, segura e inclusiva. Assim, cabe ao Município promover a vistoria, manutenção e obras necessárias ao adequado acesso da população.
II. PEDIDOS
Diante do exposto, suplicamos:
1. Vistoria técnica EMERGENCIAL da Rua Praia de Marambaia, por equipe da Secretaria competente, com emissão de relatório técnico e indicação da solução técnica adequada.
2. Medidas emergenciais para implantar ILUMINAÇÃO PÚBLICA e RESTABELECER A TRAFEGABILIDADE de forma segura em curto prazo, tais como regularização da rua e utilização de material apropriado e DEFINITIVO (p.ex., calçamento, intertravado, asfalto etc).
3. Resposta formal a este abaixo-assinado, indicando os encaminhamentos adotados, no prazo legal aplicável.