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Criação da via Luiz Grandin com observância às legislações pertinentes, ao devido processo administrativo e aos valores constitucionais à vida, segurança e saúde dos munícipes e demais frequentadores

Para: Prefeitura Municipal de Paulínia

À Prefeitura Municipal de Paulínia
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,

Nós, os abaixo-assinados, moradores e frequentadores do bairro Betel, em Paulínia, solicitamos respeitosamente a Vossa Excelência a implementação urgente de medidas para que sejam observadas a legislação pertinente, os atos administrativos, o devido processo administrativo e licitatório e os valores constitucionais à vida, segurança, dignidade e saúde humana no que se refere à intenção desse R. Poder Executivo Municipal em implantar a via então denominada Av. Luiz Grandin.

A presente solicitação se baseia nos sérios transtornos e impactos negativos causados à comunidade local pelas diversas tentativas de abertura da mencionada via de forma precária e temporária, sem planejamento e em total inobservância ao mínimo previsto na legislação aplicável ao caso.

Trata-se de uma área predominantemente residencial que já vem sofrendo graves consequências ao meio ambiente, à saúde e à segurança urbana local devido às irregularidades e ilegalidades na execução da ampliação da malha viária do bairro em questão.

A abertura do acesso de forma paliativa, por tempo indeterminado, sem qualquer pavimentação, iluminação e sinalização adequadas cria um ambiente propenso a acidentes e outros riscos que afetam a segurança pública.

Facilmente são identificados os seguintes problemas:
1. Latente ilegalidade e irregularidade dos procedimentos e das ações administrativas realizadas até o momento para abrir, de forma precária e “temporária”, a pretendida via Luiz Grandin. Ações e procedimentos estes passíveis de responsabilização civil e criminal dos agentes responsáveis;
2. Total inobservância da legislação relativa à implantação viária, sem a devida garantia à segurança de trânsito dos motoristas, pedestres e moradores locais, também passível de responsabilização jurídica e por crime de responsabilidade dos agentes políticos envolvidos ao atentarem contra aos mencionados valores da Constituição ou por não darem execução às leis e atos aplicáveis ao caso;
3. Insegurança pública, risco de danos ao patrimônio, crimes, acidentes e mortes: a implantação ilegal e precária da via Luiz Grandin leva à exposição dos moradores e frequentadores locais à insegurança pública urbana, submetendo-os a sofrer crimes (a lembrança dos muitos já ocorridos com extrema agressividade em diversos condomínios de Betel), à violência, acidentes e morte (a exemplo do último ocorrido no dia 07.09.25, com duas vítimas fatal), transformando a região em um local inseguro.
4. Tremores, ruídos e poluição: o tráfego de veículos em vias implantadas conforme a legislação já tem gerado o aumento da poluição no ar, níveis elevados de ruído e provocado tremores nas estruturas das casas e construções dos condomínios próximos, resultando em rachaduras e outros danos estruturais aos imóveis, além de comprometer o descanso, a saúde e a qualidade de vida dos residentes. Situação que se agrava e muito neste caso, onde o Poder Público vem tentando criar precária e irregularmente a via Luiz Grandin, com extrema proximidade aos muros e casas do residencial que a tangencia, além de colocar em risco a segurança física e bem-estar emocional dos moradores;
5. Desvalorização imobiliária: a implantação precária da via Luiz Grandin somada ao trânsito pesado da região contribui para a desvalorização dos imóveis e, portanto, do Município do qual faz parte, impactando negativamente no valor do patrimônio dos moradores que investiram suas economias em suas residências.
6. Poluição e toxicidade: o aumento no fluxo de veículos, inclusive de caminhões e outros pesados, elevará os níveis de poluição e toxicidade do ar, afetando a saúde e o bem-estar dos residentes, especialmente daqueles que vivem nas proximidades da avenida;
7. Impactos ambientais irreversíveis: a criação da pretensa via Luiz Grandin de forma provisória, sem os devidos estudos de impacto ambiental e outros exigidos pela legislação, certamente implicará em prejuízos à fauna local, além de elevar o nível de ruídos e piorar a qualidade do ar como já mencionado.
8. Riscos de segurança: dirigir em estrada de cascalho exige técnica e cuidado, especialmente em áreas onde motoristas não estão acostumados, como exemplo, pais levando ou buscando seus filhos para escola. O risco de colisão frontal é real e pode ser fatal. O tráfego, a pé ou de bicicleta, em uma via sem pavimentação e com pouca sinalização aumenta consideravelmente o risco de acidentes como quedas e atropelamentos. Ademais, o acesso entre a avenida Constante Pavan até a avenida Alexandre Cazzelato possui inclinação significativa, redutores de velocidade não serão eficazes no chão de cascalho, pois em uma frenagem brusca o condutor pode perder o controle do veículo. Essa combinação de fatores eleva o risco de acidentes para um nível crítico, afetando a segurança de motoristas, pedestres e das famílias que moram ao lado da via ou próximas ao local.
9. Ataques e assaltos: a ausência de iluminação e câmeras de monitoramento transforma a área em um local perigoso, especialmente à noite. Isso pode aumentar a ocorrência de assaltos, furtos e outros crimes.
10. Acidentes de grandes proporções e risco à vida: caso a via seja aberta de forma paliativa, o risco de acidentes com caminhões de produtos químicos é uma ameaça gravíssima, pois estamos localizados em uma área com grande circulação de veículos pesados transportando produtos químicos, onde um acidente grave de colisão/tombamento ou invasão do condomínio que tangencia o acesso Luiz Grandin pode proporcionar vazamento, incêndio ou explosão e causar danos ambientais e colocar em perigo a vida dos moradores.
11. Riscos à saúde e problemas respiratórios: a poeira (Aerodisperssóides) levantada por veículos em uma via de cascalho pode causar alergias, rinite e agravar problemas respiratórios como asma. A exposição constante a essa poeira afetará a saúde de todos os moradores e frequentadores do local.

Posto isto, verifica-se que a criação precária e temporária da via Luiz Grandin, como tem sido realizada até então, além de não acatar à legislação pertinente e ao devido processo administrativo, não encontra qualquer respaldo factual, administrativo ou legal frente aos prejuízos que causará ao meio ambiente, à saúde física e psíquica, ao bem-estar, à vida, dignidade e segurança da população que reside ou circula na região, configurando ato passível de responsabilização dos agentes públicos e políticos envolvidos.

Diante do exposto, apelamos às autoridades competentes para que priorizem nossa solicitação, levando em consideração os graves transtornos futuros e os já enfrentados pelos moradores e frequentadores do local.

Pedimos que o assunto em pauta seja tratado sob a égide legal e de atos válidos, de modo que a via Luiz Grandin não seja, em hipótese alguma, implantada de modo arbitrário, precário e temporário.

Assim, peticionamos que o R. Poder Executivo Municipal de Paulínia cesse todas as ações, iniciativas e/ou tentativas de abrir a via em referência de forma provisória como acima explicado.

Ao contrário, caso realmente seja comprovada a necessidade e o interesse público da via Luiz Grandin, que sua construção observe a todos os trâmites legais e administrativos devidos, como já é esperado do Poder Público e exigido pela legislação nacional.

Esperamos e contamos com sua obsequiosa atenção e providências urgentes.
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Esta petição foi criada em 11 setembro 2025
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