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CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CIRCUNSCRIÇÃO CABO DE SANTO AGOSTINHO
Venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente NOTÍCIA DE FATO, com pedido de providências, em face da CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE, pelos motivos que passa a expor:

1. DOS FATOS
No dia 17 de dezembro de 2024, foi homologado o Concurso Público nº 001/2024, promovido pela Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, com 42 vagas imediatas para o quadro efetivo e 133 vagas para cadastro reserva. Vale salientar que, para a realização de qualquer concurso público, é imprescindível a prévia realização de levantamento de necessidade de pessoal, bem como a disponibilidade orçamentária para a contratação dos novos servidores, conforme estabelece a legislação aplicável e os princípios da administração pública.
Entretanto, passados quase um ano da homologação do referido concurso, apenas três candidatos foram convocados para ocuparem as vagas imediatas. E, desses três convocados, um apresentou desistência, o que reduziu para dois o número de convocados efetivamente admitidos. Dessa forma, restam 40 vagas imediatas por preencher, além das 133 vagas do cadastro reserva, que também não foram atendidas até o momento.
Ademais, em flagrante desrespeito ao princípio da eficiência administrativa e ao direito dos aprovados, a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho apresenta atualmente um número consideravelmente superior de cargos comissionados, em comparação com o número de servidores efetivos, o que configura desvio de finalidade e afronta os direitos dos aprovados no concurso.
A falta de providências para convocar os candidatos aprovados prejudica não apenas a ordem pública, mas também a moralidade administrativa e a transparência do processo seletivo, que, ao contrário de garantir a efetivação dos aprovados, tem sido sistematicamente ignorado pela Administração Pública.

2. DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, impõe aos órgãos públicos a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A convocação dos aprovados no concurso é um dever da Administração, especialmente após a homologação do certame, conforme estabelecido no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
O concurso público, sendo um ato administrativo vinculado, estabelece a obrigação do poder público de convocar os aprovados dentro do prazo estipulado, respeitando os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa, conforme determina a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) e a Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo).
O artigo 37, § 2º, da Constituição Federal, também prevê que a Administração Pública deve respeitar os princípios da moralidade e eficiência na execução de seus atos, o que inclui a observância dos compromissos assumidos com a realização de concursos públicos e a convocação de seus aprovados.
Portanto, a omissão da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho em convocar os aprovados, bem como a manutenção de cargos comissionados em número superior ao de servidores efetivos, configura uma violação aos direitos dos candidatos aprovados, além de demonstrar desrespeito ao ordenamento jurídico e à própria sociedade.

3. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
1. Que o Ministério Público do Estado de Pernambuco tome as providências cabíveis, no sentido de que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho convoque, de imediato, os 40 candidatos aprovados nas vagas imediatas, além de iniciar a convocação dos candidatos do cadastro reserva, conforme previsto no Concurso Público nº 001/2024.
2. Que seja determinada a observância da legalidade e da eficiência administrativa, com a redução dos cargos comissionados, adequando-os ao número de servidores efetivos conforme a necessidade da administração pública, em conformidade com o princípio da moralidade administrativa.
3. Que, em caso de persistir a omissão da Câmara Municipal, seja adotada a medida judicial necessária para assegurar os direitos dos aprovados no concurso público.
4. Que o Ministério Público fiscalize a realização do concurso e a convocação dos candidatos aprovados, garantindo que o processo siga de forma regular e que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.

4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho tem demonstrado omissão e desrespeito aos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, solicita-se que este Ministério Público tome as devidas providências, a fim de que os direitos dos aprovados no concurso público sejam respeitados e que a legalidade seja restaurada, de forma a garantir a correta convocação dos candidatos aprovados e a adequada distribuição das vagas.
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Esta petição foi criada em 16 setembro 2025
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