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Contra a PEC 3 21

Para: CONGRESSSO NACIONAL [email protected]; [email protected]

Custódia
Segundo a PEC, quando ocorrer uma prisão em flagrante, o parlamentar deverá ser encaminhado à Casa respectiva (Câmara dos Deputados ou Senado Federal) e permanecerá sob sua custódia até o Plenário se manifestar definitivamente pela manutenção ou não da prisão. Os autos do processo deverão ser remetidos nas 24 horas seguintes à prisão.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Contraponto 1. Não podemos confiar no congresso para pode agir como policia depois como juiz. Por conseguinte não tera votos imparciais a seus parres, principalmente que voto será secreto em caso de qualquer crime cometido por estes.

Afastamento cautelar
Afastamento cautelar
Segundo Quanto à perda de mandato, a PEC 3/21 reforça no texto constitucional que somente poderá ocorrer com votação em Plenário ou pela Mesa Diretora da Casa do Congresso nos casos de o parlamentar faltar muito nas sessões (mais de 1/3 das sessões); perder ou tiver suspensos os direitos políticos; e quando a perda do mandato for decretada pela Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Contraponto 2. não podemos aceitar voto secreto e não permitir que deputados federais usem a corrupção em seus mandatos eleitos pelo povo para defender criminosos federais


Foro privilegiado
Contraponto 3 -Tem continuar com foro e STF tem julgar e assegurar a justiça para o povo brasileiro e muito mais garantido que ir para primeira instanccia que pode ser mais facilmente corrompida ou influencia por esses mesmos parlamentares.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Condenação
A proposta muda o artigo que trata da chamada imunidade parlamentar, a qual garante inviolabilidade civil e penal por opiniões, palavras e votos. Com o novo texto, por essas ações o parlamentar somente poderá sofrer sanções da respectiva Casa por meio de processo conduzido pelo Conselho de Ética relacionado à quebra de decoro parlamentar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Contraponto 4 - Parlamentar não pode usar prerrogativa de imunidade para como ter crimes de opiniões alegando liberdade de expressão. Enttretanto, não podemos aceitar blindagem que somente o congresso decidir se ele cometeu ou não crime.


A PEC explicita que as ações de busca e apreensão, quando feitas nas dependências do Congresso Nacional, devem ser executadas com o acompanhamento da Polícia Legislativa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Contraponto 5 - Querem apenas tumultuar as investigações as buscas e appreensoes para não ser investigados e criar provas contra eles mesmos. Não podemos tirar a funcão que deve ser a exercida do poder judiciário.





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Esta petição foi criada em 17 setembro 2025
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