Solicitamos Resolução para queima do transformador e poda de árvore
Para: Enel e prefeitura do estado de São Paulo
ABAIXO-ASSINADO – NOTIFICAÇÃO COLETIVA
À
ENEL Distribuição Estado de São Paulo
Setor de Atendimento ao Consumidor / Ouvidoria
Assunto: Solicitação de providências – Falhas recorrentes no fornecimento de energia elétrica
Nós, abaixo assinados, moradores da Torre B do Condomínio Actio. Life, localizado na Rua Retiro nº 145, torre B, Bairro Tatuapé , Cidade São Paulo, CEP: 03073-005, vimos por meio deste notificar formalmente a concessionária de energia elétrica ENEL acerca das falhas recorrentes no fornecimento de energia que afetam exclusivamente nossa torre B e estabelecimentos vizinhos.
DOS FATOS
1. Em dias de chuva e ventos fortes, o gerador/transformador de energia localizado na via pública apresenta falhas, ocasionando quedas de energia que afetam apenas a Torre B e o entorno imediato (padaria, fábrica etc.), enquanto o restante do condomínio e vizinhança permanecem com fornecimento normal.
2. Os eventos têm ocorrido de forma repetida, causando riscos à segurança (elevadores parados, portões inoperantes), prejuízos materiais (perda de alimentos e danos a equipamentos elétricos) e transtornos à coletividade.
DO DIREITO
Nos termos do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), os órgãos públicos e concessionárias de serviços essenciais têm o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.
A Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 também estabelece padrões de continuidade no fornecimento de energia, impondo limites máximos de interrupções e obrigando as distribuidoras a manter a qualidade do serviço.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requeremos:
1. Vistoria técnica do transformador/gerador responsável pelo fornecimento de energia à Torre B, com emissão de laudo.
2. Correção definitiva do problema, com substituição ou manutenção do equipamento que vem apresentando falhas.
3. Informação formal, por escrito, com prazo para solução e medidas adotadas.
Solicitamos resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de encaminhamento do presente abaixo-assinado à ANEEL, Ouvidoria da Prefeitura, PROCON e, se necessário, Ação Civil Pública para resguardar os direitos da coletividade.
São Paulo, 22 Setembro de 2025
Marlene Rodrigues apartamento 26 B Assinatura