Refúgio Humanitário para Palestinos de Gaza, JÁ!
Para: Governo Federal do Brasil, Organizações de Direitos Humanos
Apelo ao Governo da República Federativa do Brasil
Refúgio Humanitário para Palestinos de Gaza, JÁ!
O COLETIVO REFUGIO HUMANITÁRIO PALESTINA BRASIL e o INTITUTO BRASIL PALESTINA convidam os brasileiros a assinarem junto conosco esta petição pública pelo reconhecimento do direito ao visto de acolhida humanitária para os palestinos afetados pelo conflito em Gaza, em consonância com os preceitos legais e humanitários que norteiam a atuação do Estado Brasileiro.
Brasil, 24 de setembro de 2025
Alice Branco Weffort Sayid Tenório
coordenadora do CRHPB vice-presidente do IBRASPAL
Proposta:
Edição imediata de portaria interministerial estabelecendo visto temporário e autorização de residência por acolhida humanitária para palestinos gravemente afetados pelo conflito na Faixa de Gaza, a exemplo e semelhança das medidas adotadas para ucranianos, venezuelanos, haitianos e afegãos.
Justificativa geopolítica e fundamentação jurídica:
A grave crise humanitária que assola a Faixa de Gaza tem submetido milhares de civis a condições de fome, violência, deslocamento forçado e destruição de suas casas e serviços básicos. Além dessas violações, muitas famílias encontram-se privadas de documentação regular, em virtude da destruição de registros civis, consulados e demais estruturas administrativas. Tal situação dificulta a saída segura de palestinos em risco iminente de morte e violações graves de direitos humanos. Diante desse cenário, é urgente que o Governo Brasileiro, em consonância com sua tradição humanitária e com os princípios constitucionais e legais que regem suas relações internacionais, avalie a concessão de vistos de acolhida humanitária acompanhados da emissão de passaportes de emergência ou “laissez-passer”, garantindo às vítimas a possibilidade de buscar refúgio temporário e seguro em território nacional.
Segundo dados do Ministério da Saúde da Palestina (MoH), divulgados pelo Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA) , mais de 63.000 palestinos morreram e mais de 161.000 foram feridos entre outubro de 2023 e setembro de 2025. Desde janeiro de 2025, mais de 44.000 crianças necessitaram de tratamento para desnutrição aguda , e a Organização Mundial da Saúde (OMS) confirmou, em agosto de 2025, a existência de fome generalizada, atingindo mais de meio milhão de pessoas . A população de Gaza enfrenta, ainda, escassez de água e medicamentos, deslocamento em massa, e a destruição de residências, escolas, hospitais, estruturas de saneamento e infraestrutura civil .
Esse cenário representa uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos em Gaza, conforme reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil em diversos comunicados oficiais, nos quais condenou firmemente a “flagrante e contínua violação ao direito internacional humanitário” e “o uso da fome como método de guerra” ; reconheceu a “catastrófica situação humanitária da população civil palestina, assolada por cenário de mortes, deslocamento forçado, destruição e fome” e o “padrão reiterado de violações perpetradas pelo governo de Israel contra a população palestina” e, ainda, anunciou sua intenção de intervir formalmente no processo em curso na Corte Internacional de Justiça, movido pela África do Sul, com base na Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio .
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 4º, inciso IX, estabelece que a República Federativa do Brasil é regida nas suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Ademais, o art. 5º da Constituição consagra, entre outros direitos fundamentais, o direito à vida e à dignidade humana.
A Lei Federal nº 13.445/2017 (Lei de Migração), em seu art. 3º, inciso VIII, reforça a perspectiva de acolhimento humanitário, enquanto o Decreto nº 9.199/2017, que a regulamenta, dispõe, em seu art. 14, acerca da concessão de vistos temporários, em especial para fins de acolhida humanitária. Da mesma forma, a Lei nº 9.474/1997 (Lei do Refúgio) promove a proteção de indivíduos que se encontram em situação de calamidade em seus países de origem.
O Brasil possui um histórico significativo de acolhida humanitária. Exemplos recentes incluem o acolhimento de indivíduos provenientes da Ucrânia (Portaria Interministerial nº 28, de 3 de março de 2022), do Haiti (Portaria Interministerial nº 10, de 29 de agosto de 2010), da Venezuela (Portaria Interministerial nº 3, de 9 de janeiro de 2018) e do Afeganistão (Portaria Interministerial nº 24, de 3 de setembro de 2021). Essas ações corroboram a tradição humanitária do Brasil e servem de precedente relevante para a acolhida de palestinos.
O Brasil é internacionalmente reconhecido pelo seu protagonismo e compromisso na proteção de refugiados e populações em situação de vulnerabilidade. Essa postura reforça a imagem e tradição do País como defensor dos direitos humanos e da solidariedade internacional. Da mesma forma, o atual governo brasileiro tem reiteradamente manifestado seu compromisso com os direitos humanos, a dignidade e a proteção dos mais vulneráveis.
Nesse cenário, propomos a edição imediata de portaria interministerial estabelecendo visto temporário e autorização de residência por acolhida humanitária para palestinos gravemente afetados pelo conflito na Faixa de Gaza, a exemplo e semelhança das medidas adotadas para ucranianos, venezuelanos, haitianos e afegãos.
Ressaltamos que o objetivo da medida emergencial proposta é salvar a vida e preservar os direitos fundamentais de civis; acolhendo-os voluntária e temporariamente no Brasil; com base em critérios não discriminatórios e observando princípios humanitários; priorizando os mais vulneráveis e a reunião familiar; e sempre preservando seu direito de retorno ao Estado Palestino .
Considerando a situação extrema na Faixa de Gaza, solicitamos ao Governo Brasileiro e a seu hábil corpo diplomático que sejam implementados corredores de evacuação para civis, em cooperação com autoridades estrangeiras, até local seguro para a vinda ao Brasil, com garantia de todos os direitos internacionalmente reconhecidos a refugiados na chegada, inclusive documentação básica, serviços essenciais, abrigo e trabalho.
A adoção das medidas solicitadas não apenas fornecerá o auxílio necessário aos palestinos em situação de emergência, mas também reafirmará os valores humanitários que alicerçam nossa política externa.
Ressaltamos que essas iniciativas não substituem o dever de proteção no local, não devem ser entendidas como deslocamento forçado, não consolidam deslocamentos, e reafirmam o direito de retorno da população, conforme as normas de direito internacional aplicáveis.
Famílias inteiras enfrentam guerra e fome na Faixa de Gaza.
O Brasil tem o poder e, à luz da Constituição Federal, também o dever de oferecer acolhida segura e temporária aos civis que voluntariamente a pleitearem, sem abrir mão do direito de retorno e da proteção no território de origem.
Esta é uma ação concreta de solidariedade que salvará vidas.