Destituição da atual gestão condominial (todos os membros)
Para: Condominio Sapucaia
Nós, condôminos do Condomínio Sapucaia, abaixo-assinados, representando o quórum legalmente exigido de, no mínimo, um quarto dos condôminos, com fundamento no artigo 1.355 e no artigo 1.349 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), vimos por meio deste requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
A referida assembleia terá como pauta única a apreciação e deliberação sobre a possível destituição do atual corpo diretivo (Síndica, Subsíndica e Conselhos Fiscal), em virtude de atos de gestão que, em tese, configuram administração inconveniente ao condomínio e descumprimento dos deveres previstos em lei, na Convenção e no Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O artigo 1.349 do Código Civil é claro ao dispor que a assembleia, especialmente convocada, poderá destituir o síndico que praticar irregularidades ou não administrar convenientemente o condomínio. Da mesma forma, o artigo 1.348 do Código Civil elenca os deveres inerentes à função, cujo descumprimento pode motivar tal medida.
PRINCIPAIS MOTIVAÇÕES PARA A CONVOCAÇÃO
A presente solicitação fundamenta-se na observação de práticas do atual corpo diretivo que necessitam ser submetidas à avaliação e deliberação da assembleia:
Baixa Efetividade na Resolução de Conflitos e Aplicação de Penalidades: Existe uma notável discrepância entre o volume de reclamações registradas por moradores e o número de penalidades efetivamente aplicadas pela gestão. A título de exemplo, entre os meses de abril e julho, foram aplicadas apenas 5 (cinco) multas, um número que parece baixo frente às queixas recorrentes sobre perturbação do sossego e desrespeito às normas de uso das áreas comuns. Essa situação gera questionamentos sobre a eficácia das ações do corpo diretivo para garantir a ordem e o cumprimento do Regimento Interno.
Gestão Inadequada de Reparos e Custos Adicionais: A recente realização de um reparo no portão de entrada, executado sem a devida apresentação de orçamentos comparativos e aprovação prévia, resultou em serviço de má qualidade. Consequentemente, o condomínio arcará com um custo adicional e imprevisto para refazer o trabalho, exemplificando uma falha de gestão que gera prejuízo financeiro direto aos condôminos.
Discrepância na Instalação de Equipamentos de Segurança: Após investimento aprovado para a instalação de câmeras de segurança, verificou-se que a disposição final dos equipamentos não corresponde ao que foi planejado. A configuração atual, com câmeras duplicadas apontando para um mesmo local, sugere uma otimização inadequada dos recursos e pode comprometer a eficácia da vigilância. Este ponto necessita de esclarecimento por parte da gestão.
Falta de Transparência e Comunicação: Decisões administrativas de impacto financeiro e operacional têm sido implementadas sem a devida comunicação ou consulta prévia aos moradores, fragilizando o princípio da gestão participativa e o dever de prestar contas de forma clara e contínua, responsabilidade de todo o corpo diretivo.
REQUERIMENTO FINAL
Diante do exposto, os condôminos abaixo-assinados, no exercício de seu legítimo direito, requerem:
A imediata convocação de Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em prazo legal, com pauta única e específica:
Pauta: Deliberação sobre a destituição do corpo diretivo em sua totalidade (Síndica, Subsíndica e Conselheiros), conforme faculta o art. 1.349 do Código Civil.
Em caso de aprovação da destituição, proceder à eleição de um novo corpo diretivo para o cumprimento do mandato.