desobstruir a nossa rua do fio, de uso comum do povo
Para: população em geral
rua do fio, que corta o municipio de LAGOINHA DO PI, de norte a sul, começando na estaca zero e vai até a localidade BAIXÃO DO COCO, proximo á entrada para o municipio de OLHO DA´GUA, NA BR 343, é também conhecida como rua pedro lopes.
a rua do fio ficou assim conhecida, porque era por onde passava rede de fio do telegrafo, numa faixa de terras reservada de 15 metros de largura, e permanecia sempre limpa, por isso a população a usava como rua, ao longo dos anos, podendo confirmar esses fatos, a população mais idosa, que certamente deve ter trafegado por aquele rua.
de modo que, hoje em dia, a rua do foi invadida por pessoas que se dizem donos da rua do fio, dentre eles o proprio secretário de administração do municipio, que por isso, cercaram parte da rua, com arame farpado, tendo lugares da rua, que não mede mais que 2 metros de largura.
a rua do fio pertence á população, a todos os cidadãos, para o uso comum do povo, não podendo um particular, obstruíla para uso privado, ou de seus familiares.
recentemente, a prefeitura deu incio a pavimentação de um trecho da rua, que vai da praça ze de pedro, aos pes de cedro, proximo á localidade Baixão do cocô.
acontece, que ao chegar na altura das terras do secretario e de outros invasores, o curso natural da rua do fio, que deveria passar por traz da igrejinha catolica do baixão do cocô, foi desviada, para beneficioar o secretário de administração e seus familiares, bem como seus corrreligionários politicos, colocando toda a população em risco de morte, pois, a nova rua que está sendo construída, alem de ilegal, e estar sendo construída com dinheiro público, fica paralelo, entre as casas da familia do secretário e a BR 343
vejam cidadãos lagoinhenses, e de toda região, que a senhora prefeita, juntamente com o secretário de administração, prefere colocar toda população em risco de morte, do que abrir a rua e seguir o curso natural da rua do fio, garantindo o direito de toda a população de transitar por uma rua livre de obstaculos e segura, ante o risco de transitar ás margens de uma BR, perigosa, como é a BR 343 naquele trecho, visto os varios acidentes fatais naquele local, inclusive envolvendo a propria familia do secretario.
assim,se voce teve, ou tem, algum parente, pai, mãe, filho, irmão, tios, sobrinhos, ou qualquer pessoa conhecida, que sofreu acidente, ou vitima fatal, ou que teve algum bem apreendido pela a policia rodoviária federal, é justo que você responsabilize os invasores e a prefeitura de Lagoinha, aqueles por impedirem a populção de trafegar pela rua segura, e esta, por omissão na fiscalização do patrimonio do municipio
a rua do fio, é resultado do cotidiano do dia a dia da população, que trafegava pela a rua do fio, que ficou mais intenso, quando da contrução da BR 343.
os fatos ja são do conhecimento menistério público do piaui, e da justiça, atravez da ação civil pública, Nº 0801225-05.2024.8.18.0034 e da ação ordinária, Nº 0801715-90.2025.8.18.0034, onde os responsáveis vão responder por improbidade administrativa e danos morais e materiais, porque os invasores são correligionarios politicos da prefeita, dentre eles o secretário de administração do municipio o senhor Wander, como é mais conhecido, ja que ele mesmo é quem administra aprefeitura de Lagoinha, pi por isso, nenhuma providencia foi tomada para desobstruir a rua do fio
portanto, se voçê quer transitar por uma rua segura e sem obstaculos, livre de acidentes e ter seus bens, motos, veiculos, caminhões, livres de serem apreendidos pela a policia rodoviaria federal, esse é o local e o momento certo, assinando esse abaixo assinado, para pedirmos providencias ao poder publico, para que a prefeitura cumpra com seu papel, que é fiscalizar o patrimonio público, desobstruindo a rua do fio, promovendo a urbanização, garantindo aos seus cidadãos o direito consagrado na constituição de 1988, que é o direito de vir e vir, e transitar livremente.
JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES
Lagoinha do Piaui, 25 de setembro de 2025
Erasmo de Figueredo e Silva
Advogado OAB-PI, Nº 10213