Defesa do Parque das Hortências em Taboão da Serra/SP
Para: Prefeito Daniel Plana Bogalho, da cidade de Taboão da Serra/SP
Nós, cidadãos, conselheiros e fazedores de cultura, ambientalistas, artistas, educadores, representantes da sociedade civil, moradores(as) de Taboão da Serra, e frequentadores do Parque das Hortênsias, manifestamos nossa preocupação e posicionamento em defesa deste espaço de relevante valor cultural, histórico e ambiental para a cidade e região, sendo um dos últimos fragmentos ainda em pé de mata atlântica na região.
Recentemente, o Parque passou a ser administrado exclusivamente pela Secretaria de Turismo, deixando de estar vinculado à Secretaria de Cultura. Ressaltamos que o Parque possui valor artístico, educativo, cultural, ambiental e comunitário, devendo sua gestão preservar essas dimensões. Reivindicamos que a Cultura seja mantida na gestão do Parque, garantindo sua função múltipla, intersetorial e cultural, ecológica, turística, de saúde , educação e comunitária.
Nessa perspectiva, sabemos que, para haver o planejamento cultural e turístico, é preciso que o turismo seja ecosustentável e diretamente dependente da cultura pré-existente, e não ao contrário.
“Não há turismo sem cultura, e não há gestão legítima sem transparência. O Parque das Hortênsias precisa preservar sua cultura e garantir participação pública em todas as reformas.”
Reivindicamos que o Parque das Hortênsias:
1. Mantenha sua dimensão cultural, permanecendo sob gestão conjunta da Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Turismo, garantindo sua função múltipla: cultural, ecológica, turística e comunitária.
2. Tenha sua reforma e revitalização reavaliadas com abertura de edital público, consulta à sociedade civil e critérios técnicos claros, em conformidade com:
o Artigo 225 da Constituição Federal (direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado)
o Lei nº 6.938/1981 – participação da sociedade civil em decisões ambientais;
o Lei nº 9.985/2000 (SNUC) – gestão participativa de unidades de conservação
Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006);
o ABNT NBR ISO 37101 – gestão sustentável de comunidades e indicadores de desempenho;
o Princípios de Soluções Baseadas na Natureza (SbN)
o Direitos da Natureza e Bem Viver – reconhecimento da natureza como sujeito de direitos e promoção da harmonia entre seres humanos e meio ambiente.
3. Criação de um Conselho Gestor do Parque, formado por representantes da do governo, da sociedade civil, artistas, educadores e especialistas ambientais, garantindo participação popular, transparência e gestão sustentável.
4. Preserve os espaços culturais já existentes, como o ateliê de cerâmica, garantindo que o Parque seja revitalizado como polo ecológico, cultural e comunitário.
5. O Parque das Hortênsias, seja considerado patrimônio cultural da cidade, tal como manda o artigo 23 da Constituição Federal, inciso III, que diz ser dever do município proteger as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
O Parque das Hortênsias deve continuar sendo um patrimônio vivo, sustentável e democrático, promovendo a participação popular, o cuidado ambiental e a valorização cultural, sempre com a preocupação principal de preservar e recuperar o patrimônio ambiental do bioma Mata Atlântica existente no Parque das Hortências.