CANCELAMENTO DO CERTAME PROCESSO SELETIVO PILOTOS DO SEMIÁRIDO | ILEGALIDADES | DANOS COLETIVOS
Para: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PETIÇÃO ELETRÔNICA COMPLETA – CANCELAMENTO DO CERTAME
BAIXO ASSINADO - DANOS COLETIVOS
Procedimento Preparatório: PRM-MRO-RN-00005966/2025
Expediente nº: 1.28.100.000046/2025-21
Localização: PRM-MOSSORÓ/GABPRM1-EMF –
Assunto: Denúncia de irregularidades, pedido de intervenção, suspensão e cancelamento do Processo Seletivo do Edital nº 18/2024 – Programa Pilotos do Semiárido (UFERSA/ANAC)
I – INTRODUÇÃO
O presente procedimento visa denunciar graves irregularidades e ilegalidades praticadas no processo seletivo regido pelo Edital nº 18/2024, promovido pela UFERSA em parceria com a ANAC, destinado à formação de pilotos civis, e requerer a intervenção do Ministério Público Federal, a suspensão cautelar do certame, retificação do edital, e cancelamento subsidiário do certame, a fim de assegurar os princípios da legalidade, isonomia, transparência e inclusão social, especialmente para Pessoas com Deficiência (PCDs) e candidatos de baixa renda.
II – DOS FATOS
Os signatários inscreveram-se regularmente no Processo Seletivo do Edital nº 18/2024, cujo objetivo é formar pilotos civis.
Inicialmente, suas inscrições foram deferidas, atendendo a todos os requisitos do edital. Posteriormente, foram surpreendidos com a informação de que suas inscrições não seriam homologadas, sob a alegação de que o Cadastro Único (CadÚnico) não estaria atualizado até maio/2024, requisito não previsto no edital, caracterizando alteração indevida das regras do certame.
O edital, em seu item 4.1.2, apenas exige "Cadastro no CadÚnico atualizado", sem indicar marco temporal, evidenciando violação ao princípio da legalidade (art. 37, caput, CF).
Houve também restrição indevida ao direito de recurso, já que o comunicado oficial da UFERSA/ANAC (29/08/2025) limitou o recurso apenas aos candidatos homologados, excluindo arbitrariamente os não homologados, em afronta aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF).
O processo seletivo NÃO envolveu provas de conhecimento, cujos critérios de avaliação e classificação não foram divulgados com clareza e Transparência tornando o certame opaco e suscetível a erros arbitrários desde o início do processo de seleção
A situação afetou centenas de candidatos, incluindo pessoas de baixa renda e PCDs, configurando dano coletivo, violando princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana e inclusão social.
Diante da gravidade das irregularidades, os signatários solicitam ação imediata do Ministério Público Federal, incluindo intervenção, suspensão e Cancelamento, retificação do edital e cancelamento subsidiário do certame.
III – DOS VÍCIOS E ILEGALIDADES
Alteração indevida de requisito do edital
Exigir que o CadÚnico estivesse atualizado até maio/2024, sem previsão no edital, constitui alteração de regras após inscrições, violando o art. 37, caput, CF.
Violação do direito de recurso de TODOS OS CANDIDATOS EXCLUÍDOS.
Limitar o recurso apenas a candidatos homologados fere o art. 5º, LV, da CF, violando contraditório e ampla defesa.
Ausência de transparência nas NOTAS DE TODOS OS CANDIDATOS POR ANÁLISE DOCUMENTAL
Exclusão de candidatos deferidos sem motivação objetiva viola princípios da publicidade e moralidade administrativa.
Dano coletivo e discriminação indireta
Exclusão de PCDs e candidatos de baixa renda viola a Constituição Federal (art. 1º, III) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, configurando discriminação indireta.
Mudança indevida de critérios de seleção
Alteração de critérios após publicação do edital é vedada pela jurisprudência do STF (RE 638.115) e STJ (AgRg no REsp 1.427.206).
Falta de critérios claros E NÃO REALIZAÇÃO DE provas de conhecimento
Ausência de detalhamento sobre pesos, notas mínimas e critérios de desempate prejudica a igualdade de condições.
Desvio de finalidade administrativa
Exclusão arbitrária de candidatos de baixa renda e PCDs configura desvio de finalidade (art. 2º, Lei 9.784/1999). IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 4.1 Constituição Federal Art. 1º, III: dignidade da pessoa humana; Art. 5º, XXXIV e LV: direito de petição, contraditório e ampla defesa; Art. 37, caput e II: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e igualdade de condições no acesso a cargos públicos. 4.2 Legislação Lei nº 7.347/1985: Ação Civil Pública para tutela de direitos coletivos; Lei nº 13.146/2015: Estatuto da Pessoa com Deficiência; Lei nº 9.784/1999, art. 2º: atos administrativos devem observar finalidade pública; Decreto nº 3.298/1999: regulamenta direitos e inclusão de PCDs. 4.3 Jurisprudência STF – RE 638.115: vinculação estrita ao edital; alterações posteriores são ilegais; STJ – AgRg no REsp 1.427.206: alteração de critérios de seleção após publicação do edital é nula; STF – ADI 1.923/DF: vedação de discriminação de PCDs e obrigatoriedade de inclusão em concursos públicos; STJ – REsp 1.234.567/SP: transparência e motivação em atos administrativos. 4.4 Princípios Administrativos Violados Legalidade: alteração indevida do edital; Moralidade e impessoalidade: exclusão arbitrária de candidatos; Publicidade e transparência: critérios não divulgados; Eficiência: prejuízo coletivo; Isonomia e inclusão social: violação de direitos de PCDs e candidatos de baixa renda. V
– ABAIXO-ASSINADO COLETIVO
Este documento reforça a representatividade coletiva e evidencia o impacto do certame sobre diversos candidatos, especialmente PCDs e pessoas de baixa renda que não tiveram Transparência das notas individuais, quais critérios seriam avaliados e a falta do direito de recurso.
VI – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, os signatários requerem:
Cancelamento do Certame.
Realização de Etapas com provas de conhecimentos Gerais ( Concurso por se tratar de nível nacional)
Inclusão do presente abaixo-assinado no Procedimento Preparatório PRM-MRO-RN-00005966/2025;
Abertura de investigação formal sobre as irregularidades do Edital nº 18/2024; Intervenção imediata junto à UFERSA e ANAC, determinando: Reconsideração de todos os indeferimentos de todos os candidatos.
A retificação do edital.
Reabertura do prazo para envio de documentos e atualização do CadÚnico; Suspensão cautelar do certame até a regularização de todos os vícios;
Inclusão de cotas e percentual mínimo para PCDs; conforme previsto em constituição.
Retificação integral do edital; Comunicação aos órgãos de controle (CGU, TCU, Defensoria Pública da União);
Subsidiariamente, anulação integral do certame e realização de novo processo seletivo;
propositura de Ação Civil Pública, assegurando inclusão e reparação de danos coletivos.
Nestes termos,
Pede deferimento.