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FÉRIAS REGULAMENTARES DE 25 DIAS ÚTEIS AO INVÉS DE 30 DIAS CONSECUTIVOS

Para: Servidores Públicos Civis da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Igaratinga

Os servidores públicos desempenham um papel crucial na sociedade, garantindo que diversos serviços sejam prestados à população de forma eficiente, eficaz e efetiva. Eles são responsáveis pela execução das políticas públicas e pela prestação de serviços que impactam diretamente a vida dos cidadãos, pois trabalham para o bem comum, fortalecem as instituições públicas e mantêm a qualidade dos serviços prestados. Além disso, os servidores são agentes de mudança, influenciando a formulação de políticas e enfrentando desafios contemporâneos, como mudanças climáticas e desigualdade econômica. A valorização desses profissionais é fundamental para que eles possam atuar de maneira plena, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e igualitária.

No Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, a reflexão sobre o papel dos profissionais que atuam no serviço público ganha destaque, especialmente devido ao impacto que suas ações têm na vida dos cidadãos. Os servidores públicos são essenciais para que o Estado continue a funcionar, atuando como intermediários vitais entre a população e as soluções governamentais, transformando políticas públicas em benefícios reais.

No âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais o Decreto nº 44.693, de 28/12/2007, que “Dispõe sobre o gozo de férias regulamentares do servidor público estadual no âmbito do Poder Executivo”, prevê em seu artigo 2º que o servidor público estadual gozará, por ano, vinte e cinco dias úteis de férias regulamentares.

O Município de Formiga, que assim como o Município de Igaratinga está localizado na região Centro-Oeste de Minas, por meio da Lei Complementar nº 171, de 01/12/2017, artigo 5º, alterou o caput do artigo 125 da Lei Complementar Municipal nº 41, de 24/02/2011, estabelecendo que o servidor terá direito a 25 (vinte e cinco) dias úteis de férias por ano.

O direito a férias é garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e regulamentado pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), essencial para a saúde, o bem-estar, a qualidade de vida e a produtividade dos trabalhadores. Todo trabalhador tem direito a férias remuneradas após completar 12 (doze) meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo.

As férias permitem que os indivíduos descansem e recarreguem suas energias, reduzindo o estresse e prevenindo a Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional – distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade, cuja principal causa é justamente o excesso de trabalho. Ainda, as férias também oferecem a oportunidade de passar mais tempo com a família, viajar, se dedicar a atividades de lazer e recarregar as energias para um retorno ao trabalho mais produtivo e motivado.

SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IGARATINGA, a sua assinatura nesta PETIÇÃO PÚBLICA é de fundamental importância!

Junte-se a nós na defesa da carreira pública, do serviço público de qualidade e do fortalecimento das instituições democráticas!

Junte-se a nós na construção de um futuro no qual o serviço público e os servidores públicos sejam cada vez mais reconhecidos como instrumentos de promoção da cidadania, da equidade e da dignidade humana!

VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS É VALORIZAÇÃO DA SOCIEDADE!!!
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Esta petição foi criada em 29 setembro 2025
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