Encerramento do sigilo na mediação da Ação coletiva FenAdv - BNDES
Para: Advogados do Sistemas BNDES
Na qualidade membros da carreira de advogados do quadro de empregados do Sistema BNDES, representadoa pela FEDERACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS, na Ação Coletiva 0000214-93.2024.5.10.0018, como sua substituta processual, viemos nos termos deste documento nos manifestar perante V. S.
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Como é cediço, o processo em questão encontra-se na etapa de mediação perante a Justiça do Trabalho há alguns meses, e seu teor é desconhecido pelos maiores interessados – o corpo dos advogados do Sistema BNDES - haja vista o sigilo que foi aposto no prodecimento, a pedido do Banco.
Com a notícia de que em breve será submetida à classe uma votação da proposta ofertada pelo BNDES, é imperioso que este ato se desenvolva sob a máxima transparência, sobretudo no conhecimento das partes do pleno teor e do contexto de tudo que foi discutido.
Devido ao mencionado sigilo no procedimento , isto não se fez possível para os advogados atualmente. Assim, nos servimos da presente para manifestar nossa vontade de que seja adiada a votação da proposta apresentada pelo BNDES, até que seja retirado o sigilo da mediação e seja dado tempo para que todos possam avaliar toda a matéria de fato e Direito debatida naquela.