Hoje, o FGTS fica preso na Caixa e rende menos que a poupança.
Para: Governo Federal
A Constituição Federal de 1988 consolidou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como direito fundamental dos trabalhadores urbanos e rurais, representando uma importante rede de proteção em casos de desemprego involuntário, aquisição de moradia e outras situações de vulnerabilidade. No entanto, o modelo atual mostra-se limitado ao importar uma forma única de investimento, com baixa rentabilidade e pouca liberdade de escolha ao trabalhador. Essa redução reduz o potencial de valorização do patrimônio acumulado e impede que cada trabalhador adeque à destinação de seus recursos ao seu perfil financeiro. A presente Proposta de Emenda à Constituição visa modernizar a disciplina do FGTS, sem retirar sua natureza de proteção social, permitindo que o trabalhador opte livremente por manter os recursos no fundo, tradicional ou destinado a fundos de investimento e outras modalidades seguras de aplicação financeira, sempre sob regulação do Estado. Com essa alteração, garanta-se:
A preservação do depósito obrigatório pelo empregador, mantendo a proteção social;
A liberdade do trabalhador em escolher onde investir seus recursos;
A exigência de fundos regulados, com rentabilidade mínima e financeira;
A manutenção das hipóteses legais de saque (desemprego, aposentadoria, doença grave etc.).
Trata-se de medidas que equilibrem a segurança social e a liberdade individual, colocando o trabalhador no centro das decisões sobre seu patrimônio próprio, sem prejuízo da função social do FGTS.