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Por uma PL INCLUSIVA de Verdade! Pela Criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

Para: Prefeito de Pedro Leopoldo, Vereadores.

À Sua Excelência, o(a) Prefeito(a) do Município de Pedro Leopoldo, e aos(às) Nobres Vereadores(as) da Câmara Municipal.

Nós, cidadãos e cidadãs abaixo-assinados, membros do Coletivo MobilizaTea de Pedro Leopoldo – grupo de familiares, pessoas com TEA e aliados – e demais munícipes engajados com a causa da inclusão, viemos, por meio deste instrumento formal, reivindicar a imediata criação e implementação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Transtornos Globais de Desenvolvimento (CMPDTGD) em Pedro Leopoldo.

Fundamentação Legal, Social e Urgência
1. Base Legal Federal
• Constituição Federal;
• Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015): prevê que a pessoa com deficiência tem direitos garantidos em acessibilidade, saúde, educação, trabalho, dentre outros.
• Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012): reconhece explicitamente que pessoas com Transtornos Globais de Desenvolvimento (como TEA) são pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

2. Dados e Exemplos em Minas Gerais
• Em Minas Gerais, 85 municípios criaram conselhos municipais de defesa das pessoas com deficiência, mas apenas 34 deles mantinham tais conselhos ativos até 2019.
• Exemplos concretos de municípios com conselhos ativos:
* Varginha: Lei Municipal nº 4.559, que criou o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de caráter permanente, deliberativo, com representação paritária entre o governo municipal e a sociedade civil.
* Contagem: possui o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, vinculado à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso (SEPEDI), que articula diversas secretarias e entidades da sociedade civil.
Esses exemplos mostram que é prática comum em MG ter conselhos que atuam de forma articulada com secretarias municipais, entidades civis, e não apenas com caráter simbólico.

3. Competência Institucional e Articulação Municipal
• A proposta é por um conselho amplo: pessoa com deficiência + transtornos globais de desenvolvimento, para garantir inclusão plena de TEA no rol de políticas.
• Reconhecemos que o regimento interno, composição e estrutura devem ser estabelecidos pelo Executivo, em diálogo com a sociedade civil, para ajustamento prático e sustentável.
• Também entendemos que este conselho deverá se articular com secretarias municipais relevantes (Saúde, Educação, Assistência Social, Infraestrutura, Transporte etc.) para garantir integração, evitar sobreposição de responsabilidade, e promover ações concretas.
Pedido
• Que se aprove, com a máxima urgência, o Projeto de Lei municipal que cria o CMPDTGD com base nos parâmetros legais federais e nos exemplos bem-sucedidos em Minas Gerais.
• Que o projeto inclua, como cláusulas iniciais, provisões para composição paritária entre Poder Público e sociedade civil, atribuições fiscais e deliberativas, vínculo com secretarias municipais para atuação integrada, capacidade de acompanhar orçamento municipal na área de inclusão, e transparência de processos.
• Que seja garantida ampla participação nos debates do regimento interno, para que pessoas com deficiência, famílias de pessoas com TEA e entidades locais tenham voz real.

Conclusão

Pedro Leopoldo tem a oportunidade de se destacar como município que leva a sério a inclusão, não apenas como discurso, mas com ações institucionalizadas. A criação do CMPDTGD é essencial para garantir os direitos de todas as pessoas com deficiência — inclusive aquelas com transtornos globais de desenvolvimento — viverem com dignidade, acessibilidade e participação.
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Esta petição foi criada em 02 outubro 2025
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