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Adesão Imediata de Pádua ao Novo PRONACAMPO – Educação do Campo Já!

Para: Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio de Pádua – RJ

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO
CARTA ABERTA

À Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio de Pádua - Pela Adesão ao
Novo Pronacampo

Nós, estudantes e egressos do curso de Educação do Campo da Universidade Federal
Fluminense (UFF/Pádua), estudantes e docentes da UFF, professores da educação básica e
do ensino superior, representantes sindicais, integrantes de movimentos sociais e membros
da comunidade em geral vinculados à luta pela Educação do Campo, dirigimo-nos à
Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio de Pádua para manifestar nossa
profunda preocupação com a ausência de adesão do município ao Novo Pronacampo –
Programa Nacional de Educação do Campo, cujo prazo se encerra em 5 de outubro de 2025.

O Novo Pronacampo é uma política pública que busca reparar desigualdades
históricas que atingem populações do campo, das águas e das florestas. Seus objetivos
centrais incluem:

• Garantir formação inicial e continuada de professores para atuação nas escolas do
campo;
• assegurar infraestrutura adequada e acesso a tecnologias de informação e
comunicação;
• promover currículos e calendários contextualizados, que respeitem as realidades
camponesas, ribeirinhas e florestais;
• fortalecer práticas de agroecologia, sustentabilidade e valorização cultural;
• consolidar o reconhecimento das Escolas do Campo como espaços legítimos de
educação pública.
A adesão ao programa representa, portanto, um passo decisivo para corrigir a
invisibilidade que há décadas marca a educação de milhares de crianças e jovens no meio
rural brasileiro. Nesse sentido, é importante recordar que a oferta da Educação do Campo
não é apenas uma escolha política, mas uma obrigação jurídica do Estado brasileiro, que se
estende à União, aos estados e aos municípios. Diversos marcos legais consolidam esse
direito:

• Constituição Federal de 1988 (arts. 205, 206 e 208): garante a educação como direito
de todos, dever do Estado e da família, assegurando igualdade de condições para
acesso e permanência na escola.
• Art. 28 da LDB (Lei 9.394/1996): determina que a oferta de educação básica no meio
rural deve respeitar especificidades e realidades locais, ajustando currículos,
metodologias e calendário escolar.
• Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo (Resoluções
CNE/CEB nº 1/2002 e nº 2/2008): orientam os sistemas de ensino a reconhecerem
e valorizarem as escolas do campo, garantindo infraestrutura, professores preparados
e políticas de permanência.
• Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014): estabelece metas específicas para
enfrentar desigualdades na educação de populações do campo, indígenas e
quilombolas.
• Decreto nº 7.352/2010: instituiu a política nacional de educação do campo,
vinculando os entes federativos ao compromisso de implementar programas como
o Pronacampo.
Ignorar tais dispositivos significa violar direitos constitucionais e infraconstitucionais
já assegurados. Desse modo, a ausência de adesão ao Novo Pronacampo terá impactos
concretos e imediatos, tais como:
• Perda de recursos destinados à infraestrutura, tecnologias e formação docente;
• Manutenção da invisibilidade das escolas rurais, ainda não reconhecidas como
Escolas do Campo pela Secretaria Municipal de Educação;
• Exclusão de estudantes do campo de políticas educacionais que garantem igualdade
de condições e valorização cultural;
• Descumprimento de deveres legais do poder público municipal, que deve assegurar
educação de qualidade a todos os cidadãos.
Negar a adesão não é uma decisão administrativa neutra: é, na prática, negar direitos
e perpetuar desigualdades.

Desde 2015, a Universidade Federal Fluminense (UFF) oferta em Pádua o curso de
Licenciatura em Educação do Campo, formando professores comprometidos com práticas
pedagógicas que dialogam com os saberes locais, a agroecologia, a cultura camponesa e as
realidades rurais paduana. Entretanto, passados dez anos, as escolas situadas em áreas rurais
do município ainda não são devidamente reconhecidas como Escolas do Campo pela
Secretaria Municipal de Educação. Essa negação tem consequências graves: impede que tais
escolas recebam investimentos específicos, materiais pedagógicos adequados, formação
docente continuada e melhorias de infraestrutura previstas em programas nacionais como o
Pronacampo.

É urgente que a Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio de Pádua
assuma sua responsabilidade constitucional, legal e política e efetive, imediatamente, a adesão
ao Novo Pronacampo. Essa decisão não é mera formalidade administrativa, mas um gesto
de compromisso com a democracia, a justiça social e o futuro de nossas crianças e jovens.
Assim, reforçamos nosso apelo para que a gestão municipal não perca esta
oportunidade histórica. A adesão ao Novo Pronacampo é um passo decisivo para que Pádua
avance na construção de uma educação do campo forte, valorizada e capaz de transformar
vidas e comunidades.

Santo Antônio de Pádua – RJ, 03 de Outubro de 2025.
Estudantes e egressos do curso de Educação do Campo da Universidade Federal
Fluminense (UFF/Pádua), docentes da UFF, professores da educação básica e do ensino
superior, representantes sindicais, integrantes de movimentos sociais e membros da
comunidade em geral vinculados à luta pela Educação do Campo.
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Esta petição foi criada em 03 outubro 2025
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