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INCLUSÃO DAS CORRIDAS DE CAVALOS NO ROL DE MODALIDADES ESPORTIVAS AUTORIZADAS PARA APOSTAS DE QUOTA FIXA

Para: Exmo. Sr. Ministro dos Esportes e Exmo. Sr. Ministro da Fazenda

>> ABAIXO-ASSINADO EM FAVOR DA INCLUSÃO DAS CORRIDAS DE CAVALOS NAS APOSTAS REGULADAS NO BRASIL

Nós, abaixo-assinados — apostadores, analistas, traders esportivos e cidadãos interessados na regulamentação transparente e moderna das apostas esportivas no Brasil — solicitamos a inclusão das corridas de cavalos realizadas no exterior (turfe internacional) no rol de modalidades esportivas autorizadas para apostas de quota fixa, sem conflito com o turfe nacional regulamentado pela Lei nº 7.291/1984.

>> O que aconteceu?

Em setembro de 2025, a Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e Desenvolvimento Econômico do Esporte (SNAEDE), do Ministério do Esporte, identificou que alguns sites autorizados pelo Governo ofereciam apostas em corridas de cavalos, mesmo essa modalidade não constando da Portaria MESP nº 125/2024 (que lista os esportes permitidos).
Como consequência, essas apostas foram removidas de todos os sites .bet.br, mesmo quando se tratava de corridas realizadas fora do Brasil, como no Reino Unido, Estados Unidos, Austrália, Japão, entre outros.

Essa decisão foi baseada numa interpretação descontextualizada do art. 8º da Lei nº 7.291/1984, que trata das apostas turfísticas no Brasil, limitadas aos hipódromos físicos. Essa lei é anterior à internet e não se aplica a eventos internacionais, como são as corridas realizadas fora do país. No entanto, foi usada para justificar a não inclusão do turfe internacional dentre as modalidades esportivas autorizadas para apostas de quota fixa.


>> Por que isso é injusto?

Lei nº 7.291/1984 dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País, ou seja, atividades realizadas no território nacional.

Não existe nenhuma proibição expressa na Lei nº 7.291/1984 quanto a apostas em corridas realizadas fora do território nacional. Aplicar essa lei a eventos internacionais é estender indevidamente seus efeitos além do que ela prevê, o que fere o princípio da legalidade e cria uma restrição onde a lei não criou.

A lei de 1984 trata da equideocultura no Brasil, e não pode ser usada para impedir a livre atividade econômica sobre eventos esportivos globais, como já ocorre com outras modalidades.

A Lei nº 14.790/2023, mais recente e moderna, autoriza apostas de quota fixa em eventos esportivos reais, inclusive internacionais.

A mesma lei já permite apostas em esportes como futebol europeu, NBA, Fórmula 1, entre outros.

Não existe nenhuma lei que proíba apostas em turfe internacional, mas apenas a Lei 7.291/1984 que trata das atividades da eqüideocultura realizadas dentro do País.

Com a interpretação dada pelo Ministério dos Esportes e a consequente não inclusão das corridas de cavalos na Portaria MESP nº 125/2024, as casas de apostas e exchanges foram obrigadas a retirar do ar a oferta desse mercado, o que causou prejuízo a milhares de apostadores, traders e profissionais ligados à atividade, além de favorecer sites ilegais e não regulamentados.

As corridas de cavalo cumprem os requisitos legais para serem consideradas eventos reais de temática esportiva e, portanto, podem ser objeto de apostas de quota fixa, ut art. 2º, inciso VII, alínea "b" c/c art. 3º, incido I, tudo da Lei nº 14.790/2023. Além disso, as corridas são consideradas pela Lei n 13.364/2016 modalidades esportivas equestres tradicionais, preenchendo todos os requisitos legais para serem incluídas na Portaria MEsp nº 125/2024, assim como as demais modalidades equestres.


>>> O que pedimos?

Que o Ministério do Esporte reavalie e atualize a Portaria MESP nº 125/2024, incluindo expressamente as corridas de cavalos realizadas no exterior como modalidade esportiva apta às apostas de quota fixa;

Que haja uma articulação entre os Ministérios do Esporte, da Fazenda (SPA) e da Agricultura, para distinguir de forma clara:

O turfe nacional, que continua regido pela Lei nº 7.291/1984;

Do turfe internacional, que deve ser tratado como qualquer outra modalidade esportiva internacional, sob a égide da Lei nº 14.790/2023.

>> Por que é urgente?

Milhares de brasileiros que atuam com responsabilidade nesse segmento tiveram suas atividades interrompidas por uma interpretação legal que não condiz com a realidade atual das apostas reguladas.
Além disso, o Estado deixa de arrecadar tributos e perde controle sobre uma modalidade amplamente difundida em mercados consolidados como Reino Unido, Austrália, Hong Kong, EUA, Japão e Emirados Árabes.

>> Assine este abaixo-assinado e ajude a garantir um tratamento justo, legal e moderno.
Estamos unidos por um mercado regulamentado, seguro e inclusivo.

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  1. Actualização #1 SUBCOMISSÃO PERMANENTE DE REGULAÇÃO DE APOSTAS ESP

    Criado em segunda-feira, 6 de outubro de 2025

    Presidente: Deputado Caio Vianna (PSD/RJ) Titulares: Deputado Caio Vianna (PSD/RJ); Deputado Julio Arcoverde (PP/PI); Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG). Suplentes: Deputado Paulo Litro (PSD/PR); Deputado Douglas Viegas (União /SP); Deputado Luciano Vieira (REPUBLICANOS/RJ).





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Esta petição foi criada em 03 outubro 2025
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor

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