MANIFESTO CONTRA SEMINÁRIO PROMOVIDO POR COMUNIDADES TERAPÊUTICAS EDEPAD/MDS NA USP
Para: *toda comunidade USP*, profissionais e pesquisadores da saúde, servidores públicos, movimentos sociais, ativistas antiproibicionistas e antimanicomiais
MANIFESTO CONTRA SEMINÁRIO PROMOVIDO POR COMUNIDADES TERAPÊUTICAS E DEPAD/MDS NA USP
*GRAVE! OS MANICÔMIOS ESTÃO NA USP!*
Está sendo anunciado o 1º Seminário Internacional de Acolhimento a Mulheres em Situação de Vulnerabilidade pelo Uso de Substâncias Psicoativas nos dias 6 e 7 de outubro na Universidade de São Paulo, sala Brasiliana, campus Butantã, aparentando ser mais um seminário que visa o "bem estar" de pessoas usuárias de substâncias e psicodivergentes. Mas isso é um ENGANO e quem luta por uma SOCIEDADE SEM MANICÔMIOS não pode deixar esse seminário acontecer!
O que realmente está por trás deste evento?
Organizado pelo Núcleo de Estudos da Violência (NEV-USP) representando a USP, Universidade de Campinas (UNICAMP), Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)/Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas(DEPAD), em parceria com instituições MANICOMIALISTAS, como Federação Nacional de Comunidades Terapêuticas (FEBRACT), Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas (CONFENACT), o seminário pretende usar a USP para legitimar as absurdas ações e impor a lógica dos NOVOS MANICÔMIOS, as chamadas Comunidades Terapêuticas, como modelo a ser seguido pelo Estado brasileiro, como a internação em massa de pessoas usuárias de substâncias, incluindo mulheres e CRIANÇAS (vide edital aberto pelo MDS para manicomialização de mães nutrizes).
Observamos que Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), liderado pelo ministro Wellington Dias (PT) vem desde o início do Governo Lula destinando milhões em recursos públicos e benefícios aos novos manicômios, sob influência da FEBRACT, CONFENACT, entre outras associações lobistas que dominam estados e municípios com a lógica manicomial.
Agora, esse grupo erroneamente alocado no MDS, tenta cooptar universidades e pesquisadores, busca aprovação acadêmica para suas práticas por meio da compra de pesquisas e patrocínio de eventos universitários, conferindo uma FALSA aparência de cientificidade ao modelo de CT, a nova roupagem dos MANICÔMIOS.
A USP aceitar sediar e participar deste evento, sem crítica, apesar do acúmulo produzido pela própria Universidade e entidades diversas que repudiam tanto as CT, quanto o repasse de verba pública a estas é algo extremamente preocupante, pois valida os novos modelos de manicômios, assim como as desastrosas políticas do MDS, a lógica manicomial e retrocede diversos passos no propósito da Reforma Sanitária de um Brasil sem manicômios, no qual o cuidado e a saúde mental só são possíveis em liberdade e a partir de redes de apoio e sociabilidade.
A USP, com seu histórico de produção científica e pesquisas sobre os impactos da violência, sobre a promoção de direitos humanos, deveria respeitar e ouvir as vozes daqueles que sobreviveram e sofreram violações dentro das comunidades terapêuticas. É contraditório e inescrupuloso promover e participar de um evento cujos grupos fazem lobby em cima de uma população já muito vulnerabilizada por instituições privadas, que respondem por um conjunto de denúncias de mortes, violações de direitos e de trabalho análogo à escravidão.
A USP poderia, ao ser convidada a construir, ter se atentado os diversos estudos ou aos diversos documentos que rechaçam as CT, como por exemplo o Relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas feita pelo Conselho Federal de Psicologia(2018), ou a Recomendação conjunta do Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, Conselho Nacional de Saúde –CNS e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – -nda, contrária à regulamentação do acolhimento de adolescentes em Comunidades Terapêuticas (CTs), ou a Resolução 151/2024 do Conselho Nacional de Assistência Social(CNAS) que estabelece que as comunidades terapêuticas não são consideradas entidades e organizações de assistência social para fins de vinculação ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assim excluídas expressamente do sistema e, portanto, de financiamentos públicos por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Ou a Recomendação 01/23 do CNS sugere medida contrária à criação do departamento no âmbito do MDS. Ou o Relatório “Imposição da fé como política pública: as comunidades terapêuticas no Rio de Janeiro (CESeC). Ou Relatório “As comunidades terapêuticas em evidência: o que dizem as avaliações e fiscalizações do estado brasileiro?”, elaborado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) junto ao grupo Psicologia e Ladinidades da Universidade de Brasília (UnB) que mostra graves violações em todas Comunidades Terapêuticas analisadas e a lógica dos manicômios para sustentação destas. Por fim, a resolução 08/2019 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que reafirma o compromisso com o tratamento em liberdade, digno, livre de maus tratos, com liberdade cultural e religiosa e livre de racismo e toda forma de opressão com base em gênero e sexualidade.
O Seminário além de tudo se utiliza do jargão “acolher mulher” para envolver a sociedade que se inscreveu no evento e/ou que está acompanhando suas redes sociais de forma apelativa mobilizando o componente emocional para lidar com uma questão que, além de ir contra a política nacional de saúde mental, vai contra toda a construção brasileira de direitos humanos, conforme o que foi construído por meio de muitas reflexões técnicas e baseadas em estudos científicos que agora estão sendo jogadas por terra. Essas instituições oprimem as mulheres e pessoas não binárias dentro dos mesmos parâmetros patriarcais do controle de corpos e direitos sexuais e reprodutivos do sistema manicomialista do qual fazem parte. Segregações cis-hetero normativas e práticas de "readequação de gênero" e "cura gay" fazem parte da rotina dessas instituições. Também são frequentes as denúncias de falta de assistência a essas mulheres e pessoas parturientes no puerpério. Portanto, esse evento é pela promoção do cuidado às mulheres ou é pelos recursos financeiros que o MDS está financiando para as CTs, enquanto deixa de respeitar o direito à saúde? Qual a visão de mulheridade, gênero e direitos sexuais e reprodutivos que norteia esse projeto?
É pelo cuidado às mulheres ou por recursos financeiros que o MDS está financiando as CTs, deixando até de respeitar a legislação e o direito à saúde?
Nos causa grande preocupação a proposta deste seminário, além de ser organizado por representantes das comunidades terapêuticas ou de setores que têm parcerias com CTs, ou por profissionais que são referências em gestão prisional e não em gestão de saúde, sendo também financiado com recursos da FAPESP que, historicamente, preza por estudos e estratégias alinhadas aos direito humanos. Nesse momento, se alia e subsidia um serviço que fomenta práticas de internação. Diferente da internação para desintoxicação em ambiente hospitalar, como consta em protocolos da saúde mental para tratamento de uso abusivo de drogas, mas para internações que isolam os sujeitos da sociedade, alienam e aumentam o preconceito e a discriminação.
Isolamento e violência: O encontro de fatores como perder o direito de responder por si mesmo e estar confinado aos cuidados de terceiros torna a pessoa em privação potencialmente insegura e vulnerável a todo tipo de violência. O que implica ao Estado uma imensa responsabilidade em torno de pautas humanitárias reconhecidas em âmbito internacional.
Problemas de reintegração: Fatores como solidão, falta de privacidade, estigmatização, descrédito e a dificuldade de construção de uma rede de apoio, além das demais violências infligidas em estado de privação de liberdade aumentam o risco de adoecimento psicológico e exclusão social, dificultando a reintegração social após a liberdade, aumentando a chance de reincidência.
Essa preocupação também está relacionada à proposta do seminário de internação de mulheres, especialmente, as gestantes e puérperas, bem como seus filhos em comunidades terapêuticas, ou seja, o encarceramento da maternidade e da criança. É evidente que mulheres que fazem uso problemático de substâncias necessitam de cuidados de saúde diferenciados e de amplo acesso e irrestrito à rede de saúde, que devem ser garantidos pelo Estado por força do art. 6º da CRFB/1988, que prevê como direito social à saúde e a proteção à maternidade, infância adolescência; e a legislação que rege a política de saúde mental (Lei 10.216/2001), incluindo internação de pessoas em uso prejudicial de álcool e outras drogas, determina em seu art.4º. parágrafo 2º que o serviço de internação deve oferecer assistência integral, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer etc e em LIBERDADE, conjunto não oferecido por quaisquer CT, seja regulamentada ou clandestina. Esta norma ainda fixa os seguintes direitos: nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo deste artigo: ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; ser tratado com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; ser protegido contra qualquer forma de abuso e exploração; ter garantia de sigilo nas informações prestadas; ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de hospitalização involuntária; ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possível; ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental, direitos que são cotidianamente violados em CT, como mostram os diversos relatórios já citados. Violações estas, que inclusive, são impossíveis de serem superadas dentro da lógica MANICOMIAL.
Observa-se que os direitos acima que envolvem qualquer tratamento relacionado à saúde mental, incluindo os casos de uso prejudicial de álcool e outras drogas, devem ser garantidos pelo Estado brasileiro por meio de política pública de saúde e de assistência social. As CTs falham em garantir os referidos direitos pois, em geral, o isolamento e a dificuldade de acesso, somado ao fato de que a maioria das CTs não possui equipe de saúde completa ou com competência para atendimento especializados para mulheres, crianças e adolescentes, é iminente a violação do direito à saúde.
Ainda, as CT não garantem a preferência legal por tratamento em serviços comunitários de saúde mental que busquem recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade, mas sim possuem como metodologia o isolamento, prejudicando extremamente a reorganização pessoal e a construção de vínculos familiares e comunitários das mulheres e seus filhos. Essa não é uma prática exitosa de “Acolher Mulher”, como esse seminário está vendendo, e fica evidente o interesse ECONÔMICO destes grupos e do MDS/DEPAD, quando legitimam estas instituições privadas com práticas violadoras à frente do indicado.
A histórica construção de política de saúde que prioriza o vínculo territorial e comunitário se deu exatamente em razão da necessidade de referência e rede de apoio e proteção para superar situações vulnerabilizantes. Ao se propor a metodologia das CTs para tratamento de mulheres, gestantes e puérperas, aponta-se para um modelo que fragiliza ainda mais as relações familiares e comunitárias, afetando sobremaneira a reinserção e tratamento de saúde, com implicações futuras para elas e seus filhos.
É notório também que a prática de “laborterapia”, metodologia adotada pelas CTs, também não é aconselhável para gestantes e puérperas por se tratar de atividade física extremamente exaustiva que , inclusive, pode prejudicar a saúde das mulheres, ainda mais em ambientes isolados, distantes da Rede de Saúde, com diversos impedimentos ao acesso, como por exemplo a chantagem ou pressão psicológica, tão comum em CTs, segundo os mesmos relatórios e relatos de pessoas egressas.
Tal como na legislação nacional, a convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (promulgada pelo Decreto 6.949/2009) em seu art. 16.4, determina que “a recuperação deve ter um lugar num ambiente que favoreça a saúde, bem estar, dignidade e autonomia da pessoa”. Dessa forma , as CTs vão na contramão do arcabouço jurídico internacional ao não garantir tratamento de saúde para mulheres e crianças, de forma que fortaleçam vínculos familiares e comunitários e a autonomia pessoal.
Outro aspecto importante para não cairmos nas armadilhas desse Seminário Internacional, diz respeito que em 1988, a Organização Mundial de Saúde (OMS) incluiu o aspecto espiritual no conceito multidimensional de saúde, compreendendo espiritualidade como o conjunto de todas as emoções e convicções de natureza não material dos indivíduos e que remetem a questões de ordem íntima, como o significado e os sentido da vida. Essa definição, portanto, não se limita a beneficiar ou impor qualquer tipo específico de crença ou prática religiosa sobre as demais crenças presentes na população (WHO, 1988). Da mesma forma, a Constituição Federal também de 1988, em seu artigo 19-I, consagra o direito fundamental à liberdade de religião, prescrevendo que o Estado de nosso país é laico, portanto aceita e confere o direito individual de crença sem qualquer imposição pública. Com este princípio, cabe ao Estado se preocupar em proporcionar e promover junto a seus cidadãos a perfeita compreensão religiosa mútua, proscrevendo qualquer atitude individual ou coletiva de intolerância e fanatismo. E o que vemos mais acontecer nas Comunidades Terapéuticas representadas por esse senhores e senhoras que organizaram esse curso é o desrespeito a esse item da nossa Constituição de direitos, em que encontramos, em todos os relatórios de avaliação de CTs, qualificações negativas e desrespeito à espiritualidade da pessoa, com imposição da evangelização como condição de cura. Por esses e outros motivos relacionados a outras formas de violência psicológicas e físicas voltadas contra mulheres em comunidades terapêuticas é que todos os conselhos psicossociais são contrários a política nacional de assistência social que valoriza as Comunidades Terapêuticas como equipamentos de tratamento à saúde, tanto o Conselho Federal de Psicologia quanto o Conselho Federal de Serviço Social, assim como o Conselho Nacional de Saúde e o próprio Conselho Nacional de Assistência Social. São contra porque CTs violam direitos, porque são instituições manicomiais e de encarceramento. Esperamos assim que o Núcleo de Violência (NEV-USP), assim como todas as áreas disciplinares da USP que lutam por garantia de direitos, intercedam na falácia desse seminário internacional. Sejamos coerentes com as nossas pautas! Nossas lutas vêm de longe.
Portanto, a Luta Antimanicomial - sustentada por membros da sociedade civil, de entidades de classe, movimentos sociais e usuários de serviços de saúde - convoca *toda comunidade USP*, profissionais e pesquisadores da saúde, servidores públicos, movimentos sociais, ativistas antiproibicionistas e antimanicomiais para, nos dias 6 e 7 de outubro, barrar o acontecimento deste seminário, afim de evitar que a USP sirva de trampolim para legitimar a continuidade do encarceramento manicomial em massa de pessoas, em sua maioria negras, pobres, periféricas nas chamadas Comunidades Terapêuticas - espaços de cárcere, violências, violações de direitos, extorsão, tráfico humano, alienação e TORTURA.
*A COMUNIDADE USP NÃO VAI ACEITAR SER TRAMPOLIM DE MANICÔMIO!*
*Por reparação a toda vítima e também a familiares de pessoas brutalmente assassinadas nestes espaços!*
*Pelo FIM do financiamento público para Comunidades Terapêuticas e qualquer tipo de manicômio!*
*Pelo FIM do Departamento de Apoio às CTs no MDS.*
*Pelo Investimento exclusivo no cuidado em LIBERDADE, com ações territoriais, laicas, multiprofissionais e que respeitem a dignidade humana.*
**MANICÔMIO na USP, NÃO!!!*
*INCLUSIVE: PALESTINA LIVRE, DO RIO AO MAR!*
Movimento Nacional de Vítimas de CTs
Campanha Nacional Contra as CTs
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