PISO SALARIAL ESTADUAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS
Para: Governo do Estado de Minas Gerais
O Projeto de Lei apresentado pela comissão de criação do sindicato dos assistentes sociais-MG.
Propõe-se ao Governo do Estado de Minas Gerais a instituição do piso salarial estadual para assistentes sociais, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para jornada de 30 horas semanais, com reajuste anual pelo INPC, aplicável a todos(as) os(as) profissionais da categoria em instituições públicas e privadas no território mineiro.
Justificativa:
A profissão de Assistente Social, regulamentada pela Lei Federal nº 8.662/1993 e com jornada definida pela Lei nº 12.317/2010, é essencial para a efetivação dos direitos sociais. Apesar disso, a categoria no estado de Minas Gerais enfrenta significativa defasagem salarial, ausência de piso unificado e condições de trabalho marcadas pela precarização e pela desigualdade entre municípios e instituições.
A inexistência de um piso estadual compromete a atratividade da carreira, provoca rotatividade de profissionais e fragiliza a continuidade dos serviços. Isso repercute diretamente na população, sobretudo nas famílias em situação de vulnerabilidade social, que dependem da política pública para garantia de direitos.
Ao fixar um piso estadual, Minas Gerais:
promove a valorização da categoria e fortalece a permanência de profissionais qualificados;
corrige distorções salariais entre municípios e regiões do estado;
assegura condições de trabalho compatíveis com a complexidade e responsabilidade da função;
contribui para a qualidade dos serviços socioassistenciais, de saúde, educação, habitação, previdência e demais políticas sociais nas quais o(a) assistente social atua.
Trata-se, portanto, de medida que materializa o princípio constitucional do valor social do trabalho e responde ao compromisso ético-político do Estado com a justiça social.