Piso salarial de assistentes sociais já!
Para: Governo do Estado de Minas Gerais
Projeto de Lei apresentado pela Comissão de Criação do Sindicato dos Assistentes Sociais de Minas Gerais
Propõe-se ao Governo do Estado de Minas Gerais a instituição do piso salarial estadual para os(as) assistentes sociais, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para jornada de 30 (trinta) horas semanais, com reajuste anual pelo INPC, aplicável a todos(as) os(as) profissionais da categoria em instituições públicas e privadas no território mineiro.
Justificativa
A profissão de Assistente Social, regulamentada pela Lei Federal nº 8.662/1993 e com jornada definida pela Lei nº 12.317/2010, é essencial para a efetivação dos direitos sociais.
Apesar disso, a categoria no Estado de Minas Gerais enfrenta significativa defasagem salarial, ausência de piso unificado e condições de trabalho marcadas pela precarização e pela desigualdade entre municípios e instituições.
A inexistência de um piso estadual compromete a atratividade da carreira, provoca alta rotatividade de profissionais e fragiliza a continuidade dos serviços, repercutindo diretamente na população — sobretudo nas famílias em situação de vulnerabilidade social, que dependem das políticas públicas para a garantia de seus direitos.
Ao fixar um piso estadual, o Estado de Minas Gerais:
promove a valorização da categoria e fortalece a permanência de profissionais qualificados;
corrige distorções salariais entre municípios e regiões do estado;
assegura condições de trabalho compatíveis com a complexidade e a responsabilidade da função;
contribui para a qualidade dos serviços socioassistenciais, de saúde, educação, habitação, previdência e demais políticas sociais nas quais o(a) assistente social atua.
Trata-se, portanto, de medida que materializa o princípio constitucional do valor social do trabalho e reafirma o compromisso ético-político do Estado com a justiça social.