Moradores de Piraju exigem solução imediata para a falta de água no Bairro Alto da Bela Vista
Para: AMIGOS DE BAIRRO DO BAIRRO ALTO DA BELA VISTA
?? TÍTULO DA PETIÇÃO
Moradores do Bairro Alto da Bela Vista (Piraju/SP) exigem providências urgentes contra as constantes faltas de água
?? TEXTO DESCRITIVO (para campo “Descrição” ou corpo da petição):
ABAIXO-ASSINADO DOS MORADORES DO BAIRRO ALTO DA BELA VISTA – PIRAJU/SP
Nós, moradores do Bairro Alto da Bela Vista, no município de Piraju/SP, vimos a público manifestar nossa indignação e solicitar providências urgentes diante das constantes interrupções no fornecimento de água, que vêm afetando gravemente a comunidade, especialmente nos períodos de calor e alta demanda.
A falta d’água compromete atividades básicas de higiene, alimentação, saúde pública e funcionamento de pequenos comércios, trazendo prejuízos diretos à vida dos cidadãos. O abastecimento de água é serviço público essencial e direito humano fundamental, reconhecido pela Constituição Federal e pelos Tribunais Superiores.
?? FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
?? Constituição Federal de 1988:
Art. 1º, III – a dignidade da pessoa humana é fundamento da República.
Art. 6º e 196 – asseguram o direito à saúde e à moradia, ambos dependentes do acesso contínuo à água.
Art. 225 – garante o direito ao meio ambiente equilibrado, que inclui a proteção e uso racional da água.
Art. 37 – impõe aos órgãos públicos o dever da publicidade e transparência dos seus atos.
?? Constituição do Estado de São Paulo:
Art. 191 – obriga o Estado e os Municípios a garantirem o uso racional da água e o acesso equitativo ao saneamento básico.
?? Lei Orgânica do Município de Piraju:
Art. 6º e 180 – determinam que os serviços públicos essenciais, como o abastecimento de água, sejam prestados de forma eficiente, regular e contínua.
?? Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Art. 11, §1º – prevê o prazo de até 20 dias para resposta a requerimentos formais, prorrogável por mais 10, mediante justificativa.
?? Jurisprudência:
STF (ADPF 708/DF, 2020): reconhece o acesso à água como direito humano fundamental.
STJ (AgInt no REsp 1.802.775/SP, 2019): entende que o fornecimento de água é serviço público essencial, e sua interrupção contínua viola a dignidade humana.
TJSP (Ap. Cív. 1001925-93.2018.8.26.0453): impõe ao Município e à concessionária o dever de restabelecer o abastecimento imediato, sob pena de multa.
?? REIVINDICAÇÕES
Os moradores do Bairro Alto da Bela Vista requerem à Câmara Municipal de Piraju/SP que:
Solicite à SABESP explicações formais e plano emergencial para normalização do abastecimento;
Encaminhe fiscalização técnica ao sistema de distribuição;
Promova audiência pública com representantes da SABESP, da Prefeitura e da comunidade;
Acompanhe e divulgue os resultados e providências adotadas.
? PRAZO E PUBLICIDADE DA RESPOSTA
Solicitamos que a Câmara Municipal apresente resposta oficial no prazo máximo de 20 (vinte) dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011,
e que tal resposta seja divulgada publicamente por meio do Diário Oficial do Município de Piraju,
rádios e jornais locais, site e redes sociais da Câmara, garantindo a transparência e o conhecimento de toda a população.
?? ASSINATURA DIGITAL
Ao assinar esta petição, declaro estar de acordo com seu conteúdo e reivindico providências imediatas para o restabelecimento contínuo do abastecimento de água no Bairro Alto da Bela Vista (Piraju/SP).