Revisão do PGD da área administrativa da AGU
Para: Advocacia-Geral da União
ABAIXO-ASSINADO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Exmo. Ministro da Advocacia-Geral da União Jorge Messias e demais dirigentes da AGU.
Os servidores da área administrativa da Advocacia-Geral da União (AGU), abaixo-assinados, manifestamos nossa preocupação e discordância em relação às disposições da Portaria Normativa nº 4/2025 da AGU, especialmente quanto à forma de aplicação dos percentuais de teletrabalho e à definição de “unidade de exercício” baseada no cadastro do SIORG.
A aplicação desses percentuais (35% integral, 35% parcial e 30% presencial) setor a setor, e não no conjunto de cada Procuradoria, Consultoria ou órgão equivalente, prejudica diretamente as unidades com número reduzido de servidores, como coordenações, divisões e seções administrativas. Essa metodologia engessa a gestão, cria tratamento desigual entre servidores da mesma instituição e contraria o propósito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que é promover eficiência, inovação, equilíbrio entre vida pessoal e profissional e gestão orientada a resultados — princípios expressamente previstos na IN MGI nº 21/2024.
Além disso, a postergação da vigência do art. 7º da própria Portaria 4/2025, que permitiria o agrupamento de unidades subordinadas para cálculo conjunto dos percentuais, agrava a situação, pois adia uma solução que mitigaria os impactos negativos nas unidades menores. Essa medida, se mantida, tende a gerar insatisfação, desmotivação e aumento da evasão de servidores, especialmente entre os mais novos, já descontentes com o cenário de desvalorização e congelamento da carreira.
A ASAGU, ao longo dos últimos dois anos, tem apresentado ponderações consistentes à Direção da AGU sobre a importância de um modelo de teletrabalho mais moderno e inclusivo, pautado em gestão por resultados e não em controle de presença. Dentre os principais pontos já discutidos, destacam-se:
• Produtividade e Eficiência Otimizadas, comprovadas em diversos órgãos e reconhecidas pelo próprio TCU;
• Impacto do deslocamento excessivo na qualidade de vida e saúde dos servidores;
• Interação significativa e colaborativa com a equipe, mesmo em ambiente remoto, como evidenciam os modelos híbridos bem-sucedidos;
• Flexibilidade como ferramenta de retenção e atração de talentos, essencial para fortalecer o corpo técnico da AGU;
• Melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos servidores, fator diretamente ligado ao engajamento e desempenho;
• Sustentabilidade e economia de recursos, comprovadas em auditoria do TCU, que destacou que “a Advocacia-Geral da União relatou uma economia de R$ 30 milhões com locações de imóveis entre 2019 e 2023, além de redução de R$ 9,6 milhões em custos operacionais apenas em 2020”.
O teletrabalho e a flexibilização da jornada, quando bem regulamentados, aumentam a produtividade, reduzem custos, melhoram a qualidade de vida e fortalecem o compromisso institucional — benefícios já comprovados em relatórios do Tribunal de Contas da União e reconhecidos pelo próprio Ministério da Gestão e Inovação. O modelo de controle por resultados representa uma modernização da gestão pública, que deve ser mantida e aprimorada, não restringida.
A recente pesquisa sobre Qualidade de Vida no Trabalho na AGU trouxe alguns entendimentos significativos como a percepção das chefias quanto à performance em PGD, no qual 83,33% dos chefes afirmam a melhora na produtividade e na qualidade das entregas dos subordinados em teletrabalho integral e 86,51%, no teletrabalho parcial e, apenas 53,97%, no regime presencial.
No questionamento feito ao participante das modalidades de teletrabalho parcial ou integral, mais de 90% consideram que o teletrabalho melhorou a qualidade de vida no trabalho, aumentou a produtividade e aumentou a qualidade no trabalho.
Diante disso, solicitamos ao Advogado-Geral da União:
1. A suspensão da implementação imediata do PGD-AGU, até que seja revista a aplicação dos percentuais de modalidades em cada unidade SIORG ou a antecipação da vigência do art. 7º da Portaria 4/2025, permitindo o agrupamento de unidades subordinadas;
2. A flexibilização da jornada na modalidade semipresencial, permitindo que as chefias imediatas possam definir escalas de trabalho com horas diárias presenciais a serem cumpridas, possibilitando revezamento de equipes e racionalidade na ocupação de espaços;
3. Servidores na modalidade presencial possam utilizar o sistema de banco de horas, conforme regulamentada pela Portaria 589/2019 da AGU, que trata sobre horário de funcionamento da AGU. Na seção V da referida portaria, há a regulamentação do banco de horas (artigos 25 a 31);
4. Adequação do recesso de fim de ano ao estabelecido na Portaria SRT/MGI nº 7.486, de 4 de setembro de 2025, que definiu que "para os agentes públicos que estão participando do PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas";
5. A reabertura do diálogo institucional com as entidades dos Servidores, para construção de uma regulamentação mais justa, moderna e coerente com as diretrizes da IN MGI nº 21/2024 e com a realidade das unidades administrativas da AGU.
Reafirmamos nosso compromisso com a eficiência, a inovação e o fortalecimento da Advocacia-Geral da União, mas entendemos que isso só será possível com respeito à equidade entre as unidades e à valorização dos servidores administrativos que sustentam a atividade finalística da instituição.