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Petição para manter 6º e 7º ano no periodo da manhã na EMEF Domingos Adilson Canesim

Para: Prefeito da cidade de Ribeirão Preto / SP, Cãmara de Vereadores, Secretário da Educação e Ministério Público do Estado de São Paulo

Do fato:

Tendo chegado ao conhecimento de alguns pais no início do mês de Outrubro de 2025 que a atual gestora da EMEF Domingos Adilson Canesin informou que para o ano de 2026 não haveria disponibilidade de 6º e 7º ano para o período da manhã causou estranheza e preocupação, no dia 06 de Outubro de 2025, Eurípedes e Elis Regina foram até a referida unidade escolar e solicitaram contato com a diretora Aléxia Cristina de Souza, que por meio de funcionária mandou recado para que fosse "agendada" uma hora a partir do dia 13 pelo telefone de sua secretaria, pois não tinha horário disponivél em sua agenda para aquela semana. Depois disso, estes pais se deslocaram a Secretaria da Educação e em contato com Breno e Adriana, relataram o ocorrido pedindo explicações a respeito, uma vez que a diretora não tinha tempo para tal, os quais explicaram que a secretaria não tem autonomia para as funções que desempenham na escola através de seus diretores e que procurassemos saber através da ATA do Conselho essas informações. Posteriormente, no mesmo dia, na escola a dirtetora Aléxia atendeu e apresentou a ATA de reunião do Conselho, questionada a respeito, em primeiro momento disse que esta havendo muito problema de disciplina na escola em relação aos maiores em detrimento dos menores, inclusive com agressões e furtos de lanches, e que ela havia decidido que faria uma divisão na escola pela faixa etária para que ficasse mais facíl os serviços em relação aos alunos. Apresentou a ATA permitindo que fosse fotografada, pois se recusou a dar cópia, e aos questionamentos feitos mostrou-se um tanto perturbada em ser confrontada, e em certo momento de descontrole disse que "existem outras escolas na rede", como quem diz "se não está bom aqui procure outra".

Considerando que:
Os pais dos alunos da EMEF Prof. Raul Machado, que atualmente estão no 5º ano e que almejam ir para a EMEF Domingos Adilson Canesin, já não se encontram seguros em conseguir uma vaga para o peíodo da manhã devido a esta posição da diretora da escola, o que está causando um enorme desconforto frente a uma decisão que seguramente causará problemas na família, a direção alega que tal decisão encontra respaldo decidido em reunião do Conselho na data de 24 de Setembro de 2025, onde participaram três representantes de pais, seis professores, e dois gestores. Em uma visita a escola uma das mães conseguiu falar com a diretora Aléxia e quando passou a falar sobre a questão de vagas para o ano de 2026 notou que a diretora não queria conversar a respeito se limitando a mostrar a ATA do Conselho e um anexo a esta ATA em que pode notar que as salas foram divididas de forma a comportar 25 alunos por sala, atualmente conta com 35 alunos em média. A escola foi projetada conforme informações no site da Secretaria da Educação, para atender 800 (oitocentos) alunos do 6º ao 9º ano, contando com 12 (doze) salas de aulas refeitório, cozinha, sala dos professores, secretaria, sala de recursos, laboratórios de informática, matemática e ciências, copa, almoxarifado, sala da gestão escolar, coordenação, pátio coberto e descoberto, além de uma praça com espaço pet friendly. Tudo em um espaço de 3.200 m².

Fundamentação:

1. Quando foram feitas as intenções de matrícula com destino a EMEF Domingos Adilson Canesin dos alunos que ainda estão cursando na EMEF Raul Machado, foi ofertado um formulário a ser preenchido onde havia a disposição três hipóteses de horário, sendo o primeiro no período da manhã, o segundo no período da tarde e o terceiro em período integral, sendo que este último não se aplica aquela unidade. Sendo assim ofertando vagas para melhor proveito do aluno e família, alem da escola poder se adequar a demanda manifesta.

2. Como se pode observar na ATA de Reunião do Conselho, a qual não houve publicidade para que outros pais, mesmo que não exercessem poder de voto, e nem assuntos a serem discutidos de interesse da cominidade escolar, não há registro neste documento se foi discutido se haveria ou não a supressão de horários para uma ou outra série ou realocação e até mesmo redução do número de alunos em salas conforme foi notado no anexo da ATA, tratando-se apenas do trivial e sem relevância para as atividades a serem desenvolvidas pela unidade. Portanto trata-se de uma decisão de imposição de uma única pessoa e não de um conselho como um todo.

3. Quanto ao argumento apresentado torna-se por si só fraco, pois se formos partir dessa lógica o Chefe do Executivo pensando em administrar uma cidade a um modo mais fácil, deveria então criar setores urbanos e alocar os cidadãos conforme suas particularidades para facilitar sua administração, e seguindo esse pensamento ilógico e impositivo não haveria mais problemas, desta forma fica evidente a incapacidade de administração.

4. Entendemos que a escola, seja ela qual for, baseia-se pelo princípio da educação cultural, porém ela não pode privar, furtar ou impor o convívio de uma sociedade reclassificando-a por faixa etária, o que seguramente é um modelo equivocado a seguir, tal atitude obstrui o aprendizado de convívio em sociedade trazendo prejuizo do que se espera em conduta, convivência, entre outros adjetivos para a sólida formação no princípio ao respeito entre as pessoas sem distinção alguma e formação de um futuro melhor e mais humano.

5. Diante da situação, se faz necessário elencar a Lei 8069 de 13 de Julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, no se artigo 53 inciso I "Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.", inciso V "Acesso a escola pública e gratuita, próximo de sua residência, garantindo vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei n° 13.845, de 2019).
Parágrafo Único: É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar das propostas educacionais.
Dito isto nesse item, a gestora não cumpre o inciso I deste artigo pois a igualdade de condições é suprimida pela imposição, sem discussão no inciso V por hora. Ao Parágrafo Único limitou-se somente em dizer que é decisão de um conselho e quando solicitado qual era a composição deste conselho para que fosse verificado quantos pais de aluno o compunham afim de saber se era unânime a decisão,disse não poder informar, ignorando que trata-se de uma condição pública, obstruindo assim a informação. Alem disso, como mencionado acima, não houve publicidade para que os pais mesmo sem poder de voto pudessem participar, o que seguramente pode ser feito pesquisa entre os pais e verificar tal fato.

REQUEREMOS:

Diante do que foi exposto solicitamos as autoridade constituidas que venham interceder sobre essa questão que somente visa uma situação cômoda, tentando revestir uma imposiçãoe em legalidade de forma a prejudicar não somente parte dos alunos que já se adaptaram ao período que frequentam a escola bem como a criar prejuizo financeiro a família, uma vez que certas mudanças acarretam custos que seriam desnecessários, pois existe famílias com mais de um filho que frequenta a escola, sendo que tal imposição não encontra respaldo em ATA do Conselho conforme foi mencionado acima.
Que seja informado aos pais se houve mudança na estrurura de atendimento da escola diferente da veiculada no site da Prefeitura de Ribeirão Preto, quanto a capacidade em que comporta ou se trata de medida administrativa afim de contenção de despesas, pois levando em consideração o registro da ATA do Conselho ficou composta da seguinte forma a distribuição de vagas: 3 turmas de 6º ano com 98 (noventa e oito) vagas, 4 turmas de 7º ano com 113 (cento e treze) vagas, 5 turmas de 8º ano com 133 (cento e trita e três) vagas e 6 turmas de 9º ano com 152 (cento e cinquenta e duas) vagas, totalizando 496 a serem distribuidas no período da manhã e tarde com a média de 25 (vinte e cinco) alunos por sala, em um estabelecimento edificado para atender 800 (oitocentos) alunos, ou seja diminuindo em 304 (trezentas e quatro) vagas
Aguardamos uma resposta o mais breve possível para uma solução eficiente em que todos possam ter paz, confiamos em decisão justa.





O direito de petição pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos face ao poder político, encontrando-se constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da Constituição Federal de 1988 nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".

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Esta petição foi criada em 10 outubro 2025
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