Movimento pela anulação/revisão do método de cobrança contribuição de melhoria em São Francisco de Paula
Para: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Caro Munícipe de São Francisco de Paula,
Consabido, a Municipalidade de São Francisco de Paula vem realizando lançamento de taxa de contribuição referente às melhorias de pavimento asfáltico em várias regiões urbanas de nossa Cidade.
Nos termos do art. 81 do Código Tributário Nacional, a contribuição de melhoria é tributo vinculado à execução de obra pública da qual decorra valorização imobiliária para o contribuinte, exigindo-se, portanto, a demonstração efetiva dessa valorização, de forma INDIVIDUALIZADA, para cada imóvel beneficiado.
Além disso, o art. 82 do CTN exige, para a validade da cobrança, a observância dos seguintes requisitos:
• Publicação prévia de memorial descritivo da obra;
• Orçamento do custo da obra;
• Delimitação da zona beneficiada;
• Rateio do custo entre os imóveis beneficiados;
• Demonstrativo da valorização individual de cada imóvel.
Ocorre que, conforme documentação disponibilizada pelo Ente Municipal, há várias irregularidades que impedem o lançamento regular de referido tributo, como, por exemplo, ter se baseado em Relatório de Avaliação Imobiliária, elaborado pelo método comparativo, que considerou somente ruas centrais da Cidade, em que a benfeitoria de pavimentação definitiva das ruas localizadas na zona urbana valorizaram em julho de 2021 no percentual de 18,02%, percentual que adotou para cobrança em TODOS os bairros e e demais localidades da Cidade de São Francisco de Paula, indistintamente e independentemente do zoneamento, finalidade e uso do solo, sem a devida avaliação imobiliária fundamentada e que considere a individualização do contribuinte, em total desacordo ao que dispõe o art. 81 do CTN.
Logo, é necessária a intervenção do i. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, para que, nas suas atribuições funcionais, venha a instaurar o Inquérito Civil e consequente Ação Civil Pública, zelando pelos interesses dos contribuintes de São Francisco de Paula, com apuração das possíveis irregularidades constatadas em relação ao lançamento fiscal da contribuição de melhoria, notadamente: (1) a ausência de valorização imobiliária individualizada para o imóvel de cada contribuinte; (2) a ausência de publicação dos elementos técnicos da obra, conforme Código Tributário Nacional; (3) violações ao Princípio da Legalidade e do Devido Processo Legal; (4) ausência de valorização diferenciada para imóveis com uso de solo e outros não edificados; (5) outras irregularidades a serem constatadas.
Contamos com o apoio e assinatura do povo serrano, com assinatura do presente abaixo para encaminhamento da questão ao i. Ministério Público do Estado do Rio Grande para as providências cabíveis, já que é de interesse de todos os munícipes a correta aplicação tributária em São Francisco de Paula, de forma justa, proporcional e solidária.