Pelo Cumprimento Imediato da Lei do "Kit Lanche – Mais Saúde" Itobi/SP - Lei Municipal nº 1.967/2017
Para: Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) do Município de Itobi, Departamento de Saúde e Fundo Social de Solidariedade de Itobi.
Nós, cidadãos e cidadãs de Itobi, abaixo-assinados, vimos por meio deste, manifestar nossa profunda preocupação e indignação com a falta de execução da Lei Municipal nº 1.967, de 20 de Outubro de 2017, que institui o programa "Kit Lanche – Mais Saúde".
Esta lei, aprovada há mais de oito anos, tem como objetivo fundamental garantir um kit lanche nutritivo e adequado aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) de Itobi que necessitam ser transportados para outros municípios para realizar tratamentos de saúde. Trata-se de uma medida essencial para assegurar a dignidade, o bem-estar e a saúde de nossos munícipes mais vulneráveis, que muitas vezes enfrentam longas jornadas e esperas sem acesso a alimentação adequada.
É inaceitável que uma lei de tamanha importância social, criada para amparar os mais necessitados em momentos de fragilidade, permaneça inativa e sem execução desde sua promulgação. A não implementação do programa "Kit Lanche – Mais Saúde" representa uma falha grave do poder público em cumprir com suas obrigações e em garantir direitos básicos à população.
Diante do exposto, solicitamos e exigimos:
O cumprimento imediato e integral da Lei Municipal nº 1.967/2017, com a efetivação do programa "Kit Lanche – Mais Saúde".
A alocação dos recursos necessários e a organização logística para que os kits lanche sejam distribuídos a todos os pacientes elegíveis, conforme previsto na lei.
Transparência e prestação de contas sobre as ações tomadas para a implementação e manutenção do programa.
Contamos com a sensibilidade e o compromisso da administração municipal para que esta lei, que visa diretamente o cuidado e a proteção dos nossos cidadãos, seja finalmente colocada em prática. A saúde e a dignidade dos pacientes de Itobi não podem mais esperar.