Cumpram a Lei 14.621/2023: Indenização do Art. 19-A Já!
Para: Ministério da Saúde – Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS)
O médico Dr.Michael Menezes CRM-BA 37.283, representado por sua advogada Dra. Charliane Maria Silva OAB/DF 55.751, e os demais médicos integrantes e egressos do Programa Mais Médicos para o Brasil, vimos, por meio deste abaixo-assinado, requerer do Ministério da Saúde a imediata regulamentação e pagamento da indenização prevista no art. 19-A da Lei nº 12.871/2013, com redação dada pela Lei nº 14.621/2023.
O referido dispositivo legal assegura indenização aos profissionais que completaram 48 meses de atuação ininterrupta em áreas de vulnerabilidade, como forma de reconhecimento e valorização da permanência desses profissionais no atendimento à população mais carente.
Centenas de médicos já cumpriram integralmente os requisitos legais, atuando com dedicação e compromisso social, mas a ausência de regulamentação por parte do Ministério da Saúde tem postergado indevidamente o pagamento, ferindo os princípios da legalidade, eficiência, moralidade e segurança jurídica (art. 37, caput, CF/88).
Solicitamos:
A publicação imediata da norma regulamentadora dos arts. 19-A, 19-B e 22-A da Lei nº 12.871/2013 c/c Lei 14.621/2023: Indenização do Art. 19-A;
A efetivação do pagamento das indenizações aos médicos que já atingiram o tempo mínimo de 48 meses de atuação;
A divulgação pública de cronograma e critérios de concessão.
O reconhecimento legal já existe — falta apenas a execução administrativa.
?? Apoie esta causa e defenda o respeito ao trabalho de quem garantiu o acesso à saúde em comunidades vulneráveis de todo o Brasil.