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Pedido de Adiamento da Assembleia Extraordinária do SINTAP/MT – Discussão e Deliberação sobre o PCCS para o dia 16 de fevereiro de 2026

Para: SINDICALIZADOS DO SINTAP MT

À
Ilustríssima Senhora
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso – SINTAP/MT
e
À Assembleia Geral Extraordinária convocada para o dia 15 de outubro de 2025

Os servidores públicos estaduais, sindicalizados ao SINTAP/MT, abaixo assinados, vêm, respeitosamente, requerer o adiamento da Assembleia Extraordinária convocada para o dia 15 de outubro de 2025, para nova data a ser fixada em 16 de fevereiro de 2026, pelos motivos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS MOTIVOS DO PEDIDO

A pauta principal da referida Assembleia trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores do INDEA/MT — tema de natureza estrutural, permanente e de profundo impacto na vida funcional, financeira e previdenciária de todos os filiados e trabalhadores da categoria.

Entretanto, a convocação para o dia 15 de outubro de 2025, em dia útil e em prazo exíguo, compromete a ampla participação da categoria, visto que a maioria dos servidores da ativa estarão em jornada de trabalho, impossibilitados de acompanhar, debater e votar de forma consciente e participativa os temas deliberados.

Ademais, o prazo entre 06 de outubro de 2025 (data limite para envio de manifestações e sugestões de alteração do PCCS) e 15 de outubro de 2025 (data da Assembleia) é manifestamente insuficiente para a análise técnica e jurídica das propostas encaminhadas, sobretudo considerando que:

O período entre as datas foi marcado por processo eleitoral sindical, o que limitou a comunicação e a análise das manifestações;

Os servidores só tiveram efetivo acesso às manifestações no dia 13 de outubro, no período vespertino, o que inviabiliza qualquer estudo detalhado das propostas apresentadas;

O tema em pauta demanda reflexão criteriosa e estudo comparativo, considerando impactos financeiros, de progressão funcional, equiparações salariais e sustentabilidade orçamentária da carreira.

Além disso, propõe-se a realização da Assembleia no dia 16 de fevereiro de 2026, data coincidente com o período de Carnaval, em que a maioria dos servidores da ativa estará em recesso funcional, permitindo sua participação sem necessidade de autorização formal da Presidência do INDEA/MT.
Essa escolha amplia a representatividade, a transparência e a legitimidade das deliberações a serem tomadas.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E REGIMENTAIS

Constituição Federal, Artigo 8º, incisos III e VI: assegura a representatividade sindical e a autonomia das assembleias, devendo ser garantida ampla participação democrática dos filiados.

Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve no Serviço Público): reconhece o direito à participação em deliberações sindicais e impõe que as decisões que afetem a coletividade dos trabalhadores sejam precedidas de ampla discussão e transparência.

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): consagra o princípio da publicidade e da transparência administrativa, aplicável também às entidades de representação sindical, de modo que qualquer deliberação que envolva o patrimônio e o futuro profissional dos filiados deve ser feita com clareza, antecedência e acesso à informação.

Princípios de gestão democrática e publicidade (Art. 37 da CF): exigem que decisões de interesse coletivo da categoria observem a moralidade, eficiência e ampla divulgação, sob pena de nulidade material da deliberação.

Estatuto Social do SINTAP/MT, especialmente em seus dispositivos que tratam da convocação e validade das Assembleias Gerais, impõe que os filiados tenham acesso prévio às matérias deliberativas e tempo razoável para estudo, debate e manifestação formal.

III – DO PEDIDO

Diante de todo o exposto, e com fundamento nos princípios da democracia sindical, publicidade, transparência e ampla participação, os servidores abaixo assinados requerem o adiamento da Assembleia Extraordinária marcada para o dia 15 de outubro de 2025, para que seja realizada no dia 16 de fevereiro de 2026, em local e horário a serem amplamente divulgados, garantindo:

a) Maior número de participantes, em especial servidores da ativa;
b) Tempo hábil para análise técnica e jurídica das manifestações sobre o PCCS;
c) Ampla transparência e legitimidade das deliberações;
d) Participação livre dos servidores da ativa, em período não sujeito a limitações funcionais.

Nestes termos,
Pede e aguarda deferimento.

Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2025.
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